Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, para a Direcção de Serviços de Recursos Humanos
1 - Nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Justiça de 07 de Outubro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para o provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, para a Direcção de Serviços de Recursos Humanos do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.
2 - Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta P20085027, tendo o mesmo sido encerrado por não preenchimento da vaga.
3 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso é registada na bolsa de emprego público (BEP).
4 - Menção nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
5 - Validade do concurso - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.
6 - Área funcional - Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
7 - Conteúdo funcional - Compete genericamente ao pessoal inserido na carreira técnica superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
8 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da Função Pública, constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.
9 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em Lisboa.
10 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março.
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março.
RCM n.º 97/2002, de 18 de Maio.
11 - Requisitos gerais e especiais de admissão: poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que satisfaçam as seguintes condições:
a) Estar nas condições previstas na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) Possuir licenciatura em Direito ou Gestão de Recursos Humanos;
12 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS), sendo o primeiro de carácter eliminatório.
12.1 - Avaliação curricular
Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas, directa ou instrumentalmente, com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional em que se pondera o desempenho efectivo de funções na carreira técnica superior, constituindo motivo de preferência o exercício de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
12.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho/classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
13 - Entrevista profissional de selecção
A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
14 - Classificação Final
A classificação final (CF) resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de zero a vinte valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (7AC) + (3EPS)/10
14.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitado.
14.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, menção quantitativa inferior a 9,5 valores.
143.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta na Secretaria-Geral, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça - Rua do Ouro, n.º 6 - 1149-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para técnico superior principal - Direcção de Serviços de Recursos Humanos", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
15.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na bolsa de emprego público em que o mesmo é publicado;
d) Identificação da categoria detida e área funcional em que exerce funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.
15.3 - O requerimento de admissão é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem ou onde foram exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu;
g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos últimos três anos de serviço classificados;
h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.
15.4 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
15.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Luís Gonçalves, director de serviços
Vogais efectivos:
Maria do Rosário Pereira, directora de serviços, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos Lídia Alves, directora de serviços
Vogais suplentes
Maria do Céu Pires, técnica superior, assessora
Ana Maria Ah-Kaw, técnica superior principal
7 de Outubro de 2008. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.