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Aviso 24584/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24584/2008

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 09 de Setembro do corrente ano, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas de:

Um Técnico Superior Generalista - Estagiário;

2 - Legislação aplicável:

Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 409/91, de 17 de Outubro, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 247/87, de 11 de Junho.

3 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os mencionados nas alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Requisitos especiais - os determinados pela alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro designadamente estar habilitado com o grau de licenciatura.

4 - A remuneração corresponderá ao Escalão 1, Índice 321, previsto no novo sistema retributivo da função pública.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e Agentes da Administração Local;

6 - O local de trabalho situar-se-á na área do Município de Baião.

7 - Conteúdo funcional - o constante do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Manuel Eduardo Guizado de Gouveia Durão, Vereador do Pelouro dos Assuntos Sociais;

1.º Vogal Efectivo: João Carlos Baptista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Vera Sónia Ribeiro Alves, Técnica Superior Principal;

1.º Vogal Suplente: Arquitecto Rafael José Torres Teixeira Magalhães, Técnico Superior Principal;

2.º Vogal Suplente: Américo Ribeiro da Costa, Técnico Superior Principal.

Nota: O Júri do Estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Entrevista profissional de selecção, com a duração de 30 minutos;

10.2 - Prova escrita de conhecimentos, com a duração de 90 minutos.

Qualquer um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

11 - Programa das Provas:

11.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre conhecimentos relacionados com as actividades a desempenhar, conhecimentos da legislação da Administração Pública, contacto e comunicação, capacidade de raciocínio e desenvolvimento das respostas e sentido de responsabilidade.

11.2 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre o seguinte programa:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - Regime das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as respectivas alterações - Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

12 - Classificação Final:

A classificação final resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, efectuando-se de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (EPS + PEC)/2

Em que:

CF = Classificação Final;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

PEC = Prova escrita de conhecimentos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como da prova escrita de conhecimentos e ainda o sistema de classificação final constam de actas do Júri do concurso e serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

14 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;

15 - Quota de Emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Neste caso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Baião e entregues pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar, Campêlo, 4640 - 158 Baião, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, n.º de polícia, andar e código postal), n.º de telefone/telemóvel, n.º do Bilhete de Identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, n.º Fiscal de Contribuinte, concurso a que se candidata com a indicação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias, curriculum vitae, devidamente datado e assinado e fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado.

Será dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

17 - Regime de Estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo júri, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do D.L. 265/88, de 28 de Julho e, se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a BOM (14 valores), será provido, a título definitivo, como Técnico Superior de 2.ª classe. A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à Função Pública.

18 - Em consequência do cumprimento dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após publicação no SigaME, no dia 09 de Setembro de 2008, do respectivo procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código P20085132, não foram apresentadas candidaturas.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei Penal.

20 - O Júri pode solicitar a apresentação de documentos que considere necessários à apreciação das candidaturas.

21 - As listas de candidatos e de classificação final dos concorrentes serão afixadas no placard existente na sala de espera do Edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as condições previstas no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

29 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.

300782933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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