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Aviso 24535/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo do pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 24535/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior

1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 11.09.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Técnico Superior de Serviço Social de 2.ª Classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 400 e pelo escalão 1 índice 321, durante o estágio.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos D.L n.º 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, 265/88, de 28/07, com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15/09, 247/87, de 17/06, 404-A/98, de 18/12, na redacção da Lei 44/99, de 11/06, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12 e demais legislação complementar.

3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Santiago do Cacém.

O candidato aprovado efectuará o seu estágio, com a duração de 1 ano, na Divisão Sócio-Cultural.

5 - Conteúdo funcional - Participa na programação e execução das actividades ligadas ao desempenho da respectiva autarquia local; Procede ao levantamento das necessidades da autarquia realizando estudos que permitam conhecer a realidade social; Investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

6 - Requisitos de admissão - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que, satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do D. L. n.º 204/98, de 11/07:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções do lugar a que se candidata

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - Curso Superior que confira grau de licenciatura na área do Serviço Social, alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do D.L n.º 404-A/98, de 18/12.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso a que se destina, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

9 - Os requerimentos de admissão terão obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, podendo ser dispensados os mencionados nas alíneas a), b), d), e) do mesmo número, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Os requerimentos de admissão, terão ainda obrigatoriamente, sob pena de exclusão de ser acompanhados dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Célia Maria Gonçalves Soares, Chefe da Divisão Sócio-Cultural;

Vogais efectivos:

1.º: Ana Isabel Nunes Calado, Técnico Superior de Serviço Social de 2.ª classe;

2.º: Joana de Sousa Teles Dionísio Lucas, Técnico Superior de Biblioteca de 2.ª classe

Vogais suplentes:

1.º: Ângela Maria de Jesus Eufrázio Matias, Psicólogo de 2.ª classe;

2.º: Teresa Sofia Nunes Aleixo Cavalinhos Cavaca, Técnico Superior de Serviço Antropologia Social de 1.ª classe;

10.1 - A selecção dos candidatos, será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

11 - A prova de conhecimentos, teórica escrita, tem a duração de 2 horas, é eliminatória, classificada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão eliminados.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos incide sobre as seguintes matérias e legislação de apoio:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes, da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo D.L n.º 24/84, de 16/01;

Regime de férias faltas e licenças, aprovado pelo D.L n.º 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08 e Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05, Decreto-Lei 157/2001, de 11/05.

RVCR dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;

Regulamento dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11/01/2008.

11.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - Os critérios de avaliação e classificação da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

11.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Regime do estágio - o estágio deverá terá a duração de 1 ano, com carácter probatório e reger-se-á pelo disposto no artigo 5 do Decreto-Lei 265/88, de 28/07.

A avaliação final do estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderará os seguintes factores:

a) Relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço referente ao período de estágio, atribuída nos termos das disposições legais sobre esta matéria;

c) Resultados da formação profissional, caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.

12.1 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CFE = (2RE + 3CS)/5

ou:

CFE = (2RE + 3CS + FP)/6

em que:

CFE - Classificação final do estágio

RE - Relatório de Estágio

CS - Classificação de serviço

FP - Formação profissional

O júri do concurso deverá converter a classificação de serviço atribuída numa escala de 0 a 20 valores.

13 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, na Sede do Município de Santiago do Cacém.

14 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, 03/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 41 da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP, através da Oferta n.º P20082427, tendo-se verificado a inexistência de candidatos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Setembro de 2008. - A Chefe da Divisão, no uso de subdelegação de competências, Anabela Duarte Cardoso.

300777799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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