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Decreto Regulamentar Regional 10/2004/A, de 12 de Abril

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Sumário

Determina que as Escolas Básicas do 3.º Ciclo com Ensino Secundário (EB3/S) Antero de Quental, Domingos Rebelo, Manuel de Arriaga, Laranjeiras, Jerónimo Emiliano de Andrade, da Ribeira Grande e Vitorino Nemésio sejam transformadas em escolas secundárias.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/2004/A
A rede de escolas secundárias dos Açores foi fixada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 7/80/A, de 1 de Março, diploma posteriormente alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 4/81/A, de 24 de Janeiro, e 12/82/A, de 24 de Março.

Nos termos daquele diploma a rede era constituída pelas Escolas Secundárias de Angra do Heroísmo (denominada posteriormente Jerónimo Emiliano de Andrade), Antero de Quental, Domingos Rebelo, Horta (denominada posteriormente Manuel de Arriaga) e Ribeira Grande.

A Escola Básica do 3.º Ciclo com Ensino Secundário Domingos Rebelo resultou da transformação em escola secundária da extinta Escola Industrial e Comercial de Ponta Delgada, mantendo contudo uma clara vocação para o ensino secundário.

Mais tarde, à rede inicial foram adicionadas as Escolas Secundárias das Laranjeiras, pelo Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A, de 31 de Março, e Vitorino Nemésio, pelo Decreto Regulamentar Regional 29/92/A, de 7 de Julho. A Escola Secundária da Lagoa foi criada pelo Decreto Regulamentar Regional 2/2001/A, de 27 de Fevereiro.

Todas essas Escolas, com excepção da Escola Secundária da Lagoa, assumiram a tipologia de escolas básicas do 3.º ciclo com ensino secundário (EB3/S), não lhes sendo reconhecida a vocação de escolas de ensino predominantemente secundário, que presidiu à sua criação, nem o papel de verdadeiras escolas secundárias que há muito assumiram.

Assim, no âmbito da reestruturação da rede educativa prevista na Carta Escolar, é alterada pelo presente diploma a tipologia daquelas unidades orgânicas para escolas secundárias.

Foram ouvidos os órgãos executivos das unidades orgânicas envolvidas.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Rede de escolas secundárias
1 - As Escolas Básicas do 3.º Ciclo com Ensino Secundário (EB3/S) Antero de Quental, Domingos Rebelo, Manuel de Arriaga, Laranjeiras, Jerónimo Emiliano de Andrade, da Ribeira Grande e Vitorino Nemésio são transformadas em escolas secundárias.

2 - A rede de escolas secundárias dos Açores é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Escola Secundária Antero de Quental, Ponta Delgada;
b) Escola Secundária Domingos Rebelo, Ponta Delgada;
c) Escola Secundária Jerónimo Emiliano de Andrade, Angra do Heroísmo;
d) Escola Secundária da Lagoa, Lagoa;
e) Escola Secundária das Laranjeiras, Ponta Delgada;
f) Escola Secundária Manuel de Arriaga, Horta;
g) Escola Secundária da Ribeira Grande, Ribeira Grande;
h) Escola Secundária Vitorino Nemésio, Praia da Vitória.
3 - Cada Escola Secundária serve os alunos do ensino secundário residentes no respectivo concelho que optem pela sua frequência e, subsidiariamente, os alunos do ensino básico e secundário que para ela sejam encaminhados nos termos regulamentares aplicáveis.

Artigo 2.º
Pessoal
1 - As Escolas Secundárias ora criadas mantêm os quadros de pessoal não docente aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2002/A, de 7 de Janeiro, para a EB3/S a que sucedem.

2 - O pessoal docente e não docente afecto aos quadros das EB3/S cuja tipologia é alterada pelo presente diploma transita, na mesma categoria, para lugar do quadro da escola secundária que a sucede, mediante publicação no Jornal Oficial de lista nominativa.

Artigo 3.º
Dotação orçamental
1 - As dotações orçamentais afectas às EB3/S a que se refere o presente diploma transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a escola secundária que lhes suceda.

2 - As verbas orçamentadas nos fundos escolares das referidas EB3/S, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da escola secundária respectiva.

Artigo 4.º
Revogação
São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto Regulamentar Regional 7/80/A, de 1 de Março;
b) Decreto Regulamentar Regional 4/81/A, de 24 de Janeiro;
c) Decreto Regulamentar Regional 12/82/A, de 24 de Março;
d) Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A, de 31 de Março;
e) Decreto Regulamentar Regional 29/92/A, de 7 de Julho;
f) Decreto Regulamentar Regional 2/2001/A, de 27 de Fevereiro, na parte referente à Escola Secundária da Lagoa.

Aprovado em Conselho do Governo Regional na Madalena, no Pico, em 18 de Fevereiro de 2004.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Decreto Regulamentar Regional 7/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Alarga os quadros dos professores das escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Decreto Regulamentar Regional 4/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Substitui o mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A, de 1 de Março (quadros das escolas secundárias).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-24 - Decreto Regulamentar Regional 12/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Substitui o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/A, de 24 de Janeiro (pessoal docente das escolas secundárias).

  • Tem documento Em vigor 1986-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 6-A/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Cria e põe em funcionamento no ano lectivo 1986-1987 as escolas preparatórias de Arrifes e de Rabo de Peixe e a escola secundaria de Laranjeiras, na ilha de são Miguel.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 29/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Cria na cidade da Praia da Vitória, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1992-1993, a Escola Secundária Geral e Básica de Vitorino Nemésio.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto Legislativo Regional 18/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-27 - Decreto Regulamentar Regional 2/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria a Escola Secundária de Lagoa, a Escola Básica Integrada de Lagoa todas no concelho de Lagôa, Ilha de São Miguel. Extingue a Àrea Escolar de Lagôa.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-07 - Decreto Regulamentar Regional 3/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Fixa os quadros de escola e de agrupamento de escolas na Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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