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Decreto Regulamentar Regional 12/82/A, de 24 de Março

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Sumário

Substitui o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/A, de 24 de Janeiro (pessoal docente das escolas secundárias).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/82/A

A revisão e actualização anual dos quadros das escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores resulta não só do normal aumento da população escolar, mas também da existência de professores profissionalizados, que importa permitir na sua efectivação com vista à estabilização do corpo docente;

Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro em anexo substitui o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 4/81/A, de 24 de Janeiro.

Art. 2.º Os provimentos do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-ão nos termos do Decreto-Lei 258/80, de 31 de Julho, respeitando as regras de competência das entidades regionais.

Art. 3.º As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais de Finanças, da Educação e Cultura e da Administração Pública, consoante a sua natureza.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro a que se refere o artigo 1.º do presente diploma

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/24/plain-4391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Decreto-Lei 258/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à integração dos professores efectivos dos antigos liceus e escolas do ensino técnico.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Decreto Regulamentar Regional 4/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Substitui o mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A, de 1 de Março (quadros das escolas secundárias).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 10/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Determina que as Escolas Básicas do 3.º Ciclo com Ensino Secundário (EB3/S) Antero de Quental, Domingos Rebelo, Manuel de Arriaga, Laranjeiras, Jerónimo Emiliano de Andrade, da Ribeira Grande e Vitorino Nemésio sejam transformadas em escolas secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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