Decreto Regulamentar Regional 12/82/A
A revisão e actualização anual dos quadros das escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores resulta não só do normal aumento da população escolar, mas também da existência de professores profissionalizados, que importa permitir na sua efectivação com vista à estabilização do corpo docente;
Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro em anexo substitui o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 4/81/A, de 24 de Janeiro.
Art. 2.º Os provimentos do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-ão nos termos do Decreto-Lei 258/80, de 31 de Julho, respeitando as regras de competência das entidades regionais.
Art. 3.º As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais de Finanças, da Educação e Cultura e da Administração Pública, consoante a sua natureza.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro a que se refere o artigo 1.º do presente diploma
(ver documento original)