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Decreto Regulamentar Regional 4/81/A, de 24 de Janeiro

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Sumário

Substitui o mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A, de 1 de Março (quadros das escolas secundárias).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 4/81/A

Considerando como necessidade normal, decorrente do aumento da população escolar e da existência de professores profissionalizados, a alteração dos quadros das escolas secundárias de modo a permitir uma maior estabilização do corpo docente;

Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro publicado em anexo substitui o mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 7/80/A, de 1 de Março.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em Conselho de Governo em 11 de Dezembro de 1980.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 1.º do presente diploma (ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/24/plain-3863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Decreto Regulamentar Regional 7/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Alarga os quadros dos professores das escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-24 - Decreto Regulamentar Regional 12/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Substitui o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/A, de 24 de Janeiro (pessoal docente das escolas secundárias).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 10/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Determina que as Escolas Básicas do 3.º Ciclo com Ensino Secundário (EB3/S) Antero de Quental, Domingos Rebelo, Manuel de Arriaga, Laranjeiras, Jerónimo Emiliano de Andrade, da Ribeira Grande e Vitorino Nemésio sejam transformadas em escolas secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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