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Decreto Regulamentar Regional 7/80/A, de 1 de Março

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Sumário

Alarga os quadros dos professores das escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/80/A

Considerando que a unificação do ensino secundário, que progressivamente tem vindo a ser feita, foi recentemente completada com a unificação dos grupos, subgrupos e disciplinas dos ensinos liceal e técnico-profissional;

Considerando que pelos Decretos-Leis n.os 80/78, de 27 de Abril, e 219/79, de 17 de Julho, foram uniformizadas as designações das escolas secundárias;

Considerando a necessidade de alargamento dos quadros das escolas secundárias, por forma a permitir a efectivação de professores já profissionalizados e por esta via obter uma maior estabilização do corpo docente;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores são a Escola Secundária de Angra do Heroísmo, a Escola Secundária da Horta, a Escola Secundária de Antero de Quental e a Escola Secundária de Domingos Rebelo, ambas em Ponta Delgada, e a Escola Secundária da Ribeira Grande.

Art. 2.º Os quadros do pessoal docente das escolas secundárias referidas no artigo 1.º distribuem-se pelos grupos, subgrupos e disciplinas uniformizados nos termos do quadro anexo, sendo aplicável a legislação em vigor a nível nacional.

Art. 3.º Os quadros do pessoal docente das escolas referidas no artigo 1.º passam a ser os constantes do mapa anexo.

Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado pelo Governo Regional em 10 de Janeiro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 7/80/A,

desta data

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-3533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Decreto Regulamentar Regional 4/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Substitui o mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A, de 1 de Março (quadros das escolas secundárias).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 10/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Determina que as Escolas Básicas do 3.º Ciclo com Ensino Secundário (EB3/S) Antero de Quental, Domingos Rebelo, Manuel de Arriaga, Laranjeiras, Jerónimo Emiliano de Andrade, da Ribeira Grande e Vitorino Nemésio sejam transformadas em escolas secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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