Decreto Regulamentar Regional 7/80/A
Considerando que a unificação do ensino secundário, que progressivamente tem vindo a ser feita, foi recentemente completada com a unificação dos grupos, subgrupos e disciplinas dos ensinos liceal e técnico-profissional;
Considerando que pelos Decretos-Leis n.os 80/78, de 27 de Abril, e 219/79, de 17 de Julho, foram uniformizadas as designações das escolas secundárias;
Considerando a necessidade de alargamento dos quadros das escolas secundárias, por forma a permitir a efectivação de professores já profissionalizados e por esta via obter uma maior estabilização do corpo docente;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores são a Escola Secundária de Angra do Heroísmo, a Escola Secundária da Horta, a Escola Secundária de Antero de Quental e a Escola Secundária de Domingos Rebelo, ambas em Ponta Delgada, e a Escola Secundária da Ribeira Grande.
Art. 2.º Os quadros do pessoal docente das escolas secundárias referidas no artigo 1.º distribuem-se pelos grupos, subgrupos e disciplinas uniformizados nos termos do quadro anexo, sendo aplicável a legislação em vigor a nível nacional.
Art. 3.º Os quadros do pessoal docente das escolas referidas no artigo 1.º passam a ser os constantes do mapa anexo.
Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado pelo Governo Regional em 10 de Janeiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 7/80/A,
desta data
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.