Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo
1 - Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Setembro de 2008, no uso da delegação de competências atribuída pelo Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), conforme despacho 16 205/2007, publicado no Diário da República n.º 143, 2.ª série, de 26 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento de um (1) lugar na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.
2 - Foi dado cumprimento ao procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicado no SigaME no portal da BEP através da oferta P20083135, de 3 de Junho de 2008. Não obstante terem sido apresentadas candidaturas, as mesmas foram excluídas por não preencherem o requisito relativo à área funcional correspondente à experiência comprovada em funções de secretariado e apoio à Direcção, como exigido no ponto 3. e nas "Observações Gerais" da referida oferta.
3 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
6 - Áreas funcionais - o exercício de funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, bem como o mapa anexo àquele diploma, nas áreas a que se refere a Portaria 343/98, de 5 de Junho, a saber:
Funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a várias áreas administrativas, nomeadamente, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, mas com ênfase em gestão documental; conhecimentos de informática na óptica do utilizador; experiência comprovada em funções de secretariado e apoio à Direcção.
7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, em Lisboa, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - sejam detentores da categoria de assistente administrativo principal e preencham os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo o primeiro com carácter eliminatório.
9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que apenas se ponderam as acções de formação relacionadas directa ou instrumentalmente com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional na área funcional em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto.
9.1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.º s 1 e 3 do Decreto-Lei 204/98.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, n.º 192, 6.º piso, 1250-147 Lisboa, ou entregues pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 1.º andar, 1150-278 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, conteúdos programáticos, datas de realização e entidades promotoras);
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública;
As classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;
11.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-ICP não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 11.2 do presente aviso.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
11.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 5.º andar, Lisboa.
14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Paulo Jorge Lopes Simões, Chefe de Divisão
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Mário Luís Lima Ribeiro, Assessor Principal
2.º Vogal - Maria João Borges de C. F. R. Magalhães, Assessora Principal
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Isidora Mariana Lebre Frasquilho, Assessora
2.º Vogal - Jorge Manuel Ferreira, Técnico Superior Principal
13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente, Artur Lami.