1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 8 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior assessor, da carreira de técnico superior engenheiro civil, grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 e Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, e após procedimento no SIGAME com o seguinte código de oferta: P - P20084656, verificou-se a inexistência de opositores ao procedimento.
4 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento da mesma.
5 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Local de trabalho - área do Município de Salvaterra de Magos.
6 - Constituição do júri:
Presidente do júri: Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, Director de Departamento Administrativo e Financeiro; Vogais efectivos: engenheiro Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos e arquitecto Carlos Alberto Marques de Carvalho, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento; Vogais suplentes: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira e João António Abrantes da Silva, vereador. O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção: provas públicas, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo atribuídos a cada um deles, a classificação de 0 a 20 valores.
7.1 - Provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos a alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98.
7.2 - Avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2, do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.
7.3 - Entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, 2120-072 Salvaterra de Magos, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas, até ao termo do prazo fixado, nelas devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor de bilhete de identidade e respectivo prazo de validade, número de contribuinte, código postal e telefone(s) de contacto);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;
c) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Curriculum vitae devidamente actualizado datado e assinado;
e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem a qual as mesmas não serão consideradas.
10 - Os funcionários pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidas, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da Lei.
12 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
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