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Aviso 23562/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 23562/2008

Torna-se público, que por meu despacho de 4 de Setembro de 2008, se encontram abertos concursos internos de acesso geral pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento de:

Referência A: Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação de 1.ª Classe - 2 lugares;

Referência B: assistente administrativo especialista - 1 lugar;

Referência C: Operário Altamente Qualificado - Operário Principal (Mecânico) - 1 lugar;

Referência D: Operário - Operário Principal (Jardineiro)- 1 lugar;

Referência E: Operário - Operário Principal (Pedreiro) - 1 lugar

1-Prazo de validade: Os concursos são válidos para as vagas acima referidas e cessam com o preenchimento das mesmas.

2-Local de Trabalho: Município de Vale de Cambra.

3-Vencimento: O constante do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, conjugado com o disposto do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4-Conteúdo funcional:

Referência A: O constante do n.º 4 do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Referência B e D: Despacho 38/88, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência C: Despacho 4/88, de 6 de Abril de 1989;

Referência E: Despacho 1/90, de 27 de Janeiro;

Todos publicados na 2.ª Série do Diário da República.

5-Requisitos de admissão: Aos concursos acima identificados só serão admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

Referência A: Os requisitos constantes da c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, possuidores da formação técnico-profissional na área de Biblioteca e Documentação de duração não inferior a 3 anos para além do 9.º ano de escolaridade;

Referência B: Os requisitos constantes da a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Referência C: Os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Referencia D e E: Os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

6-As candidaturas devem ser formalizadas no Serviço de Atendimento ao Munícipe, mediante requerimento (disponível em www.cm-valedecambra.pt) dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal ou ao Sr. Vereador com competências delegadas, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, para a sede deste Município, 3730-901 Vale de Cambra, nele devendo constar a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso, bem como as classificações de serviço obtidas e relevantes para a admissão ao respectivo concurso, devendo requerer ao júri do concurso, no mesmo requerimento, a avaliação de desempenho através da correspondente ponderação curricular, caso não tenha sido objecto de avaliação de desempenho ordinária em qualquer ano relevante para a presente promoção.

6.1-Juntamente com os requerimentos de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum Vitae;

b) Declaração passada e autenticada, pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três ou seis anos.

7-Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

8-Métodos de Selecção: Para as carreiras de Pessoal Técnico Profissional: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção; Para a carreira de Pessoal Operário: Prova prática de acordo com o conteúdo funcional respectivo e Entrevista Profissional de Selecção.

9-Classificação final: A classificação final das provas resulta da aplicação dos métodos de selecção expressa de 0 a 20 valores, efectuada através das seguintes fórmulas:

Para o grupo de Pessoal Técnico Profissional e Administrativo:

CF = [(3 x AC) + (2 x EPS)] / 5

Para o grupo de Pessoal Operário:

CF=(PP+EPS)/2

Em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

PP = Prova prática

9.1-A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(2 x CS) + (2 x HA) + (2 x EP) + (2 x FP)] / 8

Em que:

CS = Classificação de serviço;

HA = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

9.1 - 1 -Classificação de Serviço - a classificação de serviço será ponderada através do quadruplo da sua expressão quantitativa relativa à média aritmética das somas das classificações obtidas em 3 anos na respectiva categoria, conforme a seguinte fórmula:

CS =[(ano1 + ano2 + ano3)/3]x4

A classificação de serviço relativa ao ano de 2005, deve ser convertida na escala de 1 a 5 valores através da regra de três simples.

A Ponderação Curricular requerida ao júri do concurso, nos termos do artigo 18 do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio que regulamenta a Lei 10/2004, aplicada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

PC=(HA+FP+EP)/3

sendo:

PC = ponderação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional

Habilitações académicas:

Habilitações literárias exigidas para o efeito - 3valores;

Habilitação de grau superior à anteriormente referida- 5 valores.

Formação profissional:

Sem formação profissional: 3 valores;

Com formação profissional que totalize tempo total até 3 meses: 4 valores;

Com formação profissional que totalize tempo total superior a 3 meses: 5 valores.

Experiência profissional:

Actividades de maior relevância relacionadas com a relação funcional do lugar a prover:

Desenvolvimento de funções/actividades diferentes da categoria a que concorre - 1 valor;

Desenvolvimento de funções/actividades iguais à categoria a que concorre- 3 valores;

Desenvolvimento de funções/actividades superiores à categoria a que concorre- 5 valores;

O desenvolvimento destas funções/actividades deverá ser devidamente comprovado.

9.1 - 2-Habilitações Literárias:

Habilitação mínima exigível - 18 pontos

Habilitação acima do mínimo exigível - 20 pontos

9.1 - 3-Experiência Profissional - a determinação da pontuação da experiência profissional será efectuada com o máximo de 20 pontos, sendo a pontuação do exercício de funções públicas feita em anos completos (ano = 365 dias), mediante a aplicação da seguinte formula:

(maior que) 15 anos - 20 pontos

(maior que) 10 anos - 15 pontos

(igual ou maior que) 3 anos - 12 pontos

EP = [(AFP x 2) + (ACA x 2) + (AC x 3)] / 7

Em que

AFP = antiguidade na função publica;

ACA = antiguidade na carreira actual;

AC = antiguidade na categoria;

9.1 - 4-Formação Profissional - serão ponderadas acções ou cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, participação em colóquios, palestras, reuniões de aperfeiçoamento profissional nos últimos três anos;

Formação profissional até 1 dia - 0,5 ponto cada

Formação profissional até 1 semana - 1 ponto cada

Formação profissional superior a 1 semana - 2 pontos cada

9.2-Entrevista Profissional de Selecção - cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado de 0 a 20 pontos, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética que constituirá a pontuação final da mesma entrevista, conforme ficha auxiliar a elaborar pelo júri.

Serão apreciados a atitude profissional (sentido de responsabilidade e motivação), a facilidade de comunicação e expressão (clara, ordem e método) e o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover, ponderados do seguinte modo:

Favorável preferencialmente - 18 a 20 pontos

Bastante favorável - 14 a 17 pontos

Favorável - 10 a 13 pontos

Favorável com reservas - 5 a 9 pontos

Não favorável - 0 a 4 pontos

9.3 Prova prática de conhecimentos: A prova prática de conhecimentos terá a duração provável de meia hora e versará sobre a matéria incluída no conteúdo funcional do lugar a prover.

10-As relações dos candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no expositor da Divisão de Recursos Humanos, sem prejuízo de recurso aos meios de publicitação expressos nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/06.

11-As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12-O Júri dos concursos terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente do Júri: Vereadora Dr.ª Célia Maria Santos Tavares;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Manuel Chieira Mariano Pego, Chefe de Divisão de Cultura Desporto e Turismo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Cristina Maria Brandão Aguiar Santos, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Dr. Sérgio Miguel Marques Almeida, Técnico Superior da Qualidade de 2.ª classe e Amélia de Matos Tavares Gomes, Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos.

Referência B:

Presidente do Júri: Dr.ª Paula Maria Neves Ferreira, Chefe da Divisão de Acção Social e Educação;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Fátima Oliveira Rocha, Técnica Superior de Sociologia de 2.ª Classe, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Jorge Manuel Almeida Martins, Chefe de Secção da Divisão de Acção Social e Educação;

Vogais suplentes: Vereador Dr. Manuel Augusto de Bastos Carvalho e Dr.ª Paula Cristina Soares Rocha, Técnica Superior de Serviço Social de 2.ª classe.

Referências C e E:

Presidente do júri: Eng.ª Helena Maria Silva Bastos, Técnica Superior - Engenheira Biológica de 1.ª classe;

Vogais efectivos: Eng.º Vítor Manuel Almeida Soares, Engenheiro Técnico de 2.ª classe, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Adão Moreira de Almeida, Encarregado;

Vogais suplentes: Eng.º Horácio Augusto Lima de Figueiredo, Técnico Superior Engenheiro Civil Assessor Principal e Eng.º Paulo Jorge Sá Reis, Técnico Superior Engenheiro Civil Principal.

Referências D:

Presidente do júri: Vereador António Alberto Almeida Matos Gomes;

Vogais efectivos: Eng.ª Vera Lúcia Almeida Silva, Técnica Superior - Engenheira Florestal de 2.ª classe, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carlos Alberto Andrade Oliveira Braga, Encarregado;

Vogais suplentes: Eng.º Pedro Manuel Almeida Valente, Chefe de Divisão dos Serviços Urbanos e Ambiente e Maria Adélia Silva Cruz, Chefe da Secção de Pessoal.

13-"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14- Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através das ofertas publicitados no site www.sigame.gov.pt,com os n.º P20084762, n.º P20084761, n.º P20084760, n.º P20084759 e n.º P20084758, respectivamente, verificando-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos.

9 de Setembro de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

300722928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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