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Aviso 23561/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, da carreira de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, do grupo de pessoal operário altamente qualificado

Texto do documento

Aviso 23561/2008

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 09 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - parte H, o Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Operário Principal, da Carreira de Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradoras, do Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdos funcionais: constantes do anexo do Decreto-Lei 84/2002, de 05 de Abril.

5 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vagos.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado com o vencimento correspondente à categoria (escalão 1, índice 233, presentemente fixado em (euro) 777,31), fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a escala indiciária da Administração Pública, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos especiais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se os operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas às 16 horas), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, termo e respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);

b) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção;

d) Menção do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, categoria, antiguidade na mesma e classificação de serviço;

f) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

8.4 - O suprimento da avaliação de desempenho para efeitos de apresentação de candidatura a concurso de promoção deverá ser requerido ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, para efeitos do disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova Prática de Conhecimentos (PPC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar os conhecimentos específicos. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. A Prova Prática de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

Identificação de elementos constitutivos de uma estação elevatória;

Cuidados a ter na manutenção/conservação dos equipamentos e das instalações de uma estação elevatória.

9.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:

Capacidade de Relacionamento (CR);

Cultura Geral e Experiência Profissional (CG);

Motivação e Interesse (MI);

Sentido de Responsabilidade (SR).

EPS = (CR + CG + MI + SR)/4

Os subcritérios da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:

Não Favorável: 0 a 7 valores;

Favorável com reservas: 8 a 9 valores;

Favorável: 10 a 13 valores;

Muito Favorável: 14 a 17 valores;

Preferencialmente Favorável: 18 a 20 valores.

10 - Classificação Final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF = (PPC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal.

12 - O dia, horário e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.

13 - Júri do Concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.º António Manuel Costa de Castro, Director de Departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas;

Vogais efectivos: Eng.º Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe de Divisão de Infra-Estruturas, e Eng.º João José Resende Bio, Chefe de Divisão dos Serviços Operacionais;

Vogais suplentes: Sr. Fernando Ferreira Capela, Vereador a Meio Tempo, e Sr. José Carlos da Rocha Martins, Operário Principal, da Carreira de Operador de Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradoras, do Grupo de Pessoal Operário Altamente Qualificado.

O primeiro vogal suplente substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Actas de reuniões do Júri - os critérios de apreciação e ponderação da Prova Prática de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, após o desenvolvimento do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, publicado no SigaME no dia 17 de Julho de 2008, com o código de oferta P20084001, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

4 de Setembro de 2008. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.

300720976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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