Concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Portimão datado de 24/07/2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1.ª Classe (Planeamento Regional e Urbano).
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro e posteriormente foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro, através da oferta n.º P20084583 publicitada na Bolsa de Emprego Público/SigaME, cujo prazo de candidatura decorreu entre 11/08/2008 a 28/08/2008, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.
4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
5 - O local de trabalho é a área do Município de Portimão, e o lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 460, constante do anexo 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - São condições de admissão:
As previstas na al. c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6.1 - Na eventualmente de faltar alguma classificação de serviço, nos termos atrás indicados, deverá no acto de candidatura, requerer que a mesma seja suprida pelo júri do concurso, nos termos previstos nos artigo 18.º e 19.º do Dec. Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguinte elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
d) Classificação de serviço nos últimos três anos.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
b) Certificado das habilitações literárias, licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;
c) A declaração exigida na alínea a) deste ponto é dispensada aos funcionários do Quadro da Câmara Municipal de Portimão, desde de que os documentos constem do seu processo individual;
d) Currículo Vitae detalhado e documentado.
9 - A selecção dos candidatos será feita através de avaliação curricular e prova escrita de conhecimentos teóricos, com a duração máxima de duas horas.
A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PECx2,5)+(ACx1,5) / 4
em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular.
A prova escrita de conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:
Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Portimão, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 182/97, apêndice n.º 72/97, de 8 de Agosto de 1997, alterado pelo apêndice n.º 132, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 199 de 29/08/2003;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Dec.-Lei 181/2007, de 09 de Maio;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 48/98, de 11.08 - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 380/99, de 22.09, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro (republicação integral). Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
Decreto-Lei 555/99, de 16.12, alterado pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro (republicação integral) e respectivas Portarias regulamentadoras - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação;Regulamento do Plano Director Municipal de Portimão, publicado no Diário da República 1.ª série B, de 07-06-1995 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/95.
Avaliação Curricular, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAx1)+(FPx1)+(EPx3) / 5
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
10 - A acta da reunião do júri do concurso, poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a al. g), n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do Concurso terá a seguinte constituição:
Presidente do Júri: Sr. José Francisco Sobral Luís, Vereador;
Vogais efectivos:
Eng.º Agostinho Jorge Baptista Escudeiro, Director do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo e Arqt.º José Marreiros Nunes, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
Vogais suplentes:
Eng.º Paulo Jorge Veterano Fantasia Guerreiro, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Arqt.º Fernando Rui Evaristo Neves Custodio, Chefe Divisão de Arquitectura;
Vogal Substituto do Presidente: Dr. Luís Manuel Carvalho Carito, Vice-Presidente.
5 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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