Portaria 320/2004
de 26 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 60/2003, de 16 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 1, 5 e 6 do anexo à Portaria 60/2003, de 16 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Março de 2004.
ANEXO
(Portaria 60/2003, de 16 de Janeiro - alteração)
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova
Curso de Marketing
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)