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Aviso 22430/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com vista ao preenchimento de diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 22430/2008

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas para preenchimento de vários postos de trabalho.

Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da igualdade, declara-se que:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Torna-se público que, por Despachos do Presidente da Câmara n.º 13,14,15,16, datados de 24 de Junho de 2008, usando da competência que lhe confere a alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea a) do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b)do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.º série, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com vista ao preenchimento de vários postos de trabalho correspondentes às diversas categorias postas a concurso, com as seguintes referências e condições:

2 - O concurso rege-se pelos Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

3 - Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos gerais de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso, mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 já referido, nomeadamente, ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos completos; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Como requisito especial, deverão possuir, como habilitação mínima, a escolaridade obrigatória ou a exigida para o cargo.

4 - O local de trabalho será em instalações pertencentes ao Município de Calheta, sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente em:

4.1 - Grupo de Pessoal Técnico Superior:

Referência A - Um lugar de Técnico Superior Geógrafo (Estagiário) - Indice 321 - Escalão 1 - (euro) 1.070,89

4.2 - Grupo de Pessoal Técnico Profissional:

Referência B - Um lugar de Topógrafo de 2.ª Classe - Indice 199 - Escalão 1 - (euro) 663,88

4.3 - Grupo de Pessoal Auxiliar:

Referência C - Um lugar de Apontador - Indice 146 - Escalão 1 - (euro) 487,07

Referência D - um lugar de Fiel de Armazém - Indice 142 - Escalão 1 - (euro) 473,73

Referência E - Um lugar de Motorista de Ligeiros - Indice 142 - Escalão 1, (euro) 473,73

4.4 - Grupo de Pessoal Operário Qualificado:

Referência F - Três lugares de Vassoureiro - Indice 142 - Escalão 1 - (euro) 473,73

Referência G - Um lugar de Trolha - Indice 142 - Escalão 1 - (euro) 473,73

Referência H - Um lugar de Asfaltador - Indice 142 - Escalão 1 - (euro) 473,73

4.5 - Grupo de Pessoal Operário Semiqualificado:

Referência I - Dois lugares de Cantoneiros de Vias Municipais - Índice 137 - Escalão 1 - (euro) 457,05

Referência J - Dois lugares de Caiador - Indice 137 - Escalão 1 - (euro) 457,05

As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes para a função pública aplicáveis aos funcionários da Administração Local.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Referência A - Constante do Despacho 20160/2001, D. R., 2.ª série, de 25 de Setembro, da SEALOT

Referência B, F, G, I, e J- O constante do Despacho 1/90, D. R., 2.ª série, n.º 23, de 1990.01.27, da SEALOT

Referência C, D, E e H - O constante do Despacho 38/88, D. R., 2.ª série, n.º 22, de 1989.01.26, da SEALOT

6 - O concurso é válido e destina-se apenas ao preenchimento dos postos de trabalho existentes nas categorias referidas, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º, do já citado Decreto-Lei 204/98.

7 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção, cada um deles classificados de 0 a 20 valores: Prova escrita de conhecimentos, prova prática de conhecimentos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

7.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), com consulta, destinada a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de 2 horas, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A) O programa da prova escrita de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:

Referência A - Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e suas alterações;

Parte Específica;

Parte Geral.

Referência B - Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e suas alterações;

Prova Específica da categoria.

Referência C - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e suas alterações;

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e suas alterações;

Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

7.2 - Prova Prática de conhecimentos (PPC), visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos e adequados ao exercício das funções e terá a duração de 2 horas, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os conteúdos funcionais das categorias para as referências D, E, F, G, H, I, J.

7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), terá uma duração de 30 minutos, para todas as referências e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de formma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores: a)Conhecimento do conteúdo inerente às funções que irá desempenhar, e cultura geral; b)Interesse e motivação profissional; c)Capacidade de expressão.

7.4 - A avaliação curricular (AC), para todas as referências, destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional:

Para a referência A - Indivíduos habilitados com licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

Para a referência B - Indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico.

Para as referências C e D - Indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

Para a referência E - Indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e possuidores de carta de condução adequada.

Para as referências F, G, H - Indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva categoria, de duração não inferior a dois anos.

Para as referências I e J - Indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva categoria, de duração não inferior a um ano.

8 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas classificativas:

8.1 - Para as referências A, B, e C:

CF = (PEC + EPS + AC)/3

8.2 - Para as referências D, E, F, G, H, I e J:

CF = (PPC + EPS + AC)/3

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, prova prática de conhecimentos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.

9 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da Lei:

Referência A:

Presidente - Fernando Gomes da Silva (Vereador a tempo inteiro)

Vogais efectivos - Luís Manuel Baptista de Sousa Furtado Pereira (Engenheiro do Ambiente de 2.ª Classe), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Norberto Manuel Vieira da Mota (Chefe de Secção de Recursos Humanos)

Vogais suplentes - Paula Maria Azevedo Silva (Chefe de Secção de Recursos Financeiros)e José Artur da Silva (Chefe de Secção de Atendimento ao Público)

Referência B:

Presidente - Fernando Gomes da Silva (Vereador a tempo inteiro)

Vogais efectivos - Paulo Jorge Oliveira Teixeira (Técnico Profissional de Construção Civil Especialista), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Norberto Manuel Vieira da Mota (Chefe de Secção de Recursos Humanos)

Vogais suplentes - Magda Bettencourt Cardoso Nóbrega (Fiscal Municipal de 1.ª Classe) e José Artur da Silva (Chefe de Secção de Atendimento ao Público)

Referências C, D, E, F, G, H, I, J:

Presidente - Fernando Gomes da Silva (Vereador a tempo inteiro)

Vogais efectivos - Paulo Jorge Oliveira Teixeira (Técnico Profissional de Construção Civil Especialista), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Norberto Manuel Vieira da Mota (Chefe de Secção de Recursos Humanos)

Vogais suplentes - José Gabriel da Silva Matos (Encarregado de Pessoal Operário) e José Artur da Silva (Chefe de Secção de Atendimento ao Público).

10 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Calheta, Rua 25 de Abril, 9850-032 Calheta São Jorge, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4:

... (nome completo) ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... 19..., natural de ... freguesia de ...,Concelho de ...,portador do bilhete de identidade ou cartão de cidadão n.º ..., emitido em ... de ... de ..., pelo centro de identificação civil e criminal de ...(morada e código postal) ... telefone ..., contribuinte fiscal n.º ..., com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas para o preenchimento de postos de trabalho (mencionar as categorias a que pretende concorrer, indicadas nas referências mencionadas no presente aviso), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º ..., de ... de ... de ...

Declara, sob compromisso de honra, que: ... (situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado).

Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual,todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)

Pede deferimento.

... (localidade e data)

... (assinatura).

11 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional ou quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituírem motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo.

13 - A publicação das relações dos candidatos admitidos e excluídos e de listas de classificação final, será nos termos do estipulado nos artigos 33.º,34.º,38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de elementos complementares de prova.

16 - Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial GERAP, verificando-se a inexistência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através das ofertas de emprego números:

Para a referência A - OEP20083604;

Para a referência B - OEP20083603;

Para a referência C - OEP20083673;

para a referência D - OEP20083675;

Para a referência E - OEP20083680;

Para a referência F - OEP20083610;

Para a referência G - OEP20083646;

Para a referência H - OEP20083652;

Para a referência I - OEP20083657;

Para a referência J - OEP20083670.

Procedeu-se aos respectivos encerramentos em 15, 16 e 17 de Julho de 2008.

17 - O local, data e hora da realização das provas, será oportunamente comunicado aos candidatos.

6 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.

300659043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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