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Aviso 22424/2008, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de coveiro e de um estagiário na carreira técnica superior (área de cardiopneumologia)

Texto do documento

Aviso 22424/2008

1 - Na sequência da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial por ausência de candidatos aos procedimentos de selecção publicitados na BEP em 06-05-2008 - concurso A e 02-06-2008 - concurso B, torna-se público que por despachos de 28 de Março e 21 de Julho do corrente ano, encontram-se abertos os seguintes concursos:

Concurso A - concurso externo de ingresso para coveiro - 2 lugares;

Concurso B - concurso externo de ingresso para admissão de estagiário na área de cardiopneumologia do grupo de pessoal técnico superior - 1 lugar;

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão aos concursos:

a) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

b) Especiais:

Concurso A - os candidatos devem possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória;

Concurso B - os candidatos devem possuir licenciatura em cardiopneumologia;

3 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados de acordo com as regras estabelecidas no Estatuto Remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro), acrescido da remuneração complementar prevista no Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de Abril e Resolução 5/2007, de 18 de Janeiro, sendo-lhes aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho as legalmente previstas para os funcionários da administração local;

4 - Conteúdo funcional do concurso A - as constantes do despacho 4/88, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80 de 6 de Abril de 1989; concurso B - As funções a desempenhar são as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

5 - Carreiras/categorias - Concurso A - coveiro; Concurso B - estagiário da carreira técnica superior (área de cardiopneumologia);

6 - Serviço: Concursos A e B - Departamento Técnico;

7 - Local de Trabalho - Município de Angra do Heroísmo;

8 - Prazo de validade - Os concursos em causa são válidos para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas;

9 - Composição do júri do concurso A:

Presidente - Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, Director do Departamento Técnico;

Vogais efectivos - Gil da Silva Navalho, chefe da Divisão de Serviços Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e António Eurico Vaz da Ponte, engenheiro técnico agrário assessor principal. Vogais suplentes: Paulo Alexandre Vilela Martins Raimundo, chefe da Divisão de Obras Municipais e César Augusto Brasil Barcelos, encarregado geral de pessoal operário;

Composição do júri do concurso B:

Presidente - Miguel Cunha Pacheco Ribeiro Borba, vereador a tempo inteiro;

Vogais efectivos - Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, Director do Departamento Técnico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Gil da Silva Navalho, chefe da Divisão de Serviços Urbanos. Vogais suplentes: Sofia Machado Couto Gonçalves, vereadora a tempo inteiro e Ruben Filipe Fournier Costa Pereira, técnico superior de 2.ª classe (área de direito);

10 - Métodos de selecção para o concurso A:

a) Prova prática de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção; e

c) Avaliação curricular

10.1 - A prova prática de conhecimentos com a duração máxima de uma hora consistirá na abertura de uma sepultura, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores versará;

10.2 - A entrevista profissional de selecção, terá a duração máxima de 20 minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional;

11 - Métodos de selecção para o concurso B:

a) Prova teórica de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção; e

c) Avaliação curricular;

11.1 - A prova escrita de conhecimento com duração de 2 horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja legislação que o candidato deve ser portador pode ser consultada no decurso da prova: Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º) e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto Lei 181/2007, de 9 de Maio e Decreto Legislativo Regional 3/2008/A, de 19 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); orgânica da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (Apêndice n.º 44 - 2.ª série, n.º 86 de 11 de Abril de 2001 e rectificação 578/2001, publicada na 2.ª série n.º 147 de 27 de Junho) e Lei de bases de protecção civil Lei 27/2006, de 3 de Julho;

11.2 - A entrevista profissional de selecção, terá a duração máxima de 20 minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

11.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional;

12 - Critérios - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, das entrevistas e das avaliações curriculares dos concursos A e B, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de cada um dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

13 - Apresentação de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do júri e entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal, sito no edifício dos Paços do Concelho, à Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo ou remetidas através do correio, sob registo e com aviso de recepção para a morada supramencionada;

13.2 - As candidaturas deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Identificação do lugar a que se candidata com referência ao número e data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativa à situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;

14 - Documentos a apresentar para os concursos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte, ou do cartão de cidadão;

20 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série;

21 - Candidatos admitidos - Será afixada para consulta, no Átrio dos Paços do Concelho, a relação de candidatos;

22 - Candidatos excluídos - Serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

23 - Realização das provas - os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

24 - Lista de classificação final - será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

25 - Concurso B - Estágio - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório, duração de um ano;

25.1 - Findo o período de estágio, o candidato será avaliado e classificado por um júri com a mesma composição do concurso B;

A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e atenderão os seguintes factores:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venha a realizar;

25.2 - A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 3(RE) + 2(CS) + (FP)/6

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço;

FP = formação profissional;

A valoração da classificação de serviço será obtida através da conversão das menções qualitativas nas seguintes pontuações:

Muito Bom - 17 valores;

Bom - 14 valores;

25.3 - O estagiário, se aprovado com a classificação mínima de Bom (14 valores), será provido, a título definitivo, a categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de direito) passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da respectiva categoria;

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

11 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Andreia Martins Cardoso da Costa.

300658639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-19 - Decreto Legislativo Regional 3/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio (Regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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