Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20862/2008, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior, destinado ao provimento de quatro lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe, em consequência da oferta de emprego - código P - 20083167

Texto do documento

Aviso 20862/2008

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de hoje, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior, destinado ao provimento de quatro lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, constante da Portaria 746/2004, de 30 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - O concurso rege-se pelas disposições em vigor dos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Nos termos dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P-20083167, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial. Deste procedimento não resultou o provimento em nenhum dos quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe devido ao facto de não terem sido encontrados candidatos obrigatórios ao procedimento.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é a prestação de actividades com autonomia e responsabilidade, consistentes, nomeadamente, na elaboração de pareceres sobre a constituição de associações sindicais e patronais e dos seus estatutos, o depósito de convenções colectivas, a preparação de regulamentos de extensão de convenções colectivas, estudos e projectos de concepção, desenvolvimento e aplicação de medidas de política nos domínios do direito interno, comunitário e internacional relativo a condições de trabalho, a participação, no âmbito de delegações nacionais, nas actividades de organizações internacionais relacionadas com as relações e condições de trabalho, bem como a conciliação e mediação de conflitos colectivos de trabalho, a participação no processo de negociação nos procedimentos de despedimento colectivo, a promoção da negociação de acordos sobre serviços mínimos a prestar em situação de greve em empresa ou estabelecimento susceptível de afectar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e a preparação de despachos conjuntos sobre a definição de serviços mínimos a prestar em situações de greves.

7 - O local de trabalho situa-se na Praça de Londres, n.º 2, em Lisboa.

8 - As remunerações de estagiário e de técnico superior de 2.ª classe referenciam-se pela estrutura indiciária constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central.

9 - Podem concorrer os funcionários e agentes referidos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 101/03, de 23 de Maio, que preencham os seguintes requisitos:

a) São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Constitui requisito especial de admissão a licenciatura em Direito, nos termos da alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos obedece ao programa indicado no despacho 13 381/99 (2.ª série), do Director-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá natureza teórica, forma escrita e duração de uma hora.

10.2 - A legislação relevante para os temas sobre que versa a prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 49/99, de 11 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Competências próprias da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho - Decreto-Lei 210/2007, de 29 de Maio; Portaria 633/2007, de 30 de Maio.

10.3 - São factores de apreciação da avaliação curricular a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e de síntese;

b) Espírito de iniciativa;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e exposição oral;

e) Nível de motivação.

10.5 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que em qualquer delas obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.7 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - A candidatura para admissão ao concurso é formalizada mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pela indicação do nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone de contacto;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, e natureza do vínculo;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número e a data do Diário da República onde é publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

h) No caso de candidato portador de deficiência, deverá declarar, sob compromisso de honra, no requerimento qual o tipo de deficiência e o grau de incapacidade, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - O requerimento de admissão ao concurso é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, a identificação completa, habilitações literárias e experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata, cursos de formação que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo (em horas) de duração dos mesmos e entidade que os organizou, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do número anterior do presente aviso, sem o que não serão as mesmas consideradas.

13 - O requerimento e demais documentação de admissão devem ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, com aviso de recepção, à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Praça de Londres, 2, 7.º, 1049-056 Lisboa, atendendo-se neste último caso à data do registo.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e dos n.º s 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.º s 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Regime de estágio - ao regime de estágio aplicar-se-á o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

15.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual, os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, sendo necessária a aprovação com classificação não inferior a Bom (14 valores) para provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe.

15.2 - O júri de estágio tem a mesma composição do júri estabelecido para o presente concurso.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Susana Isabel Ramos Moura Romero e Sousa, do quadro de pessoal do ex-Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições do Trabalho, chefe da Divisão de Organizações de Trabalho da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Vogais efectivos:

Licenciado José António da Silva Rocha, técnico superior principal do quadro da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

Licenciado Manuel Luís Ferreira Martins Alves, assessor principal do quadro da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Vogais suplentes:

Licenciado José Rosa Macedo, assessor principal do quadro da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Licenciada Maria Liseta Contreiras Caetano e Sampaio de Matos, assessora principal do quadro da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

15 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 746/2004 - Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 210/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda