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Aviso 20528/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da área de apoio ao ensino e investigação

Texto do documento

Aviso 20528/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, faz -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 07/02/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), da área de Apoio ao Ensino e Investigação, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL).

2 - Nos termos do disposto no Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta n.º P20083353, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo resultado candidatos opositores.

5 - Área funcional - O(a) funcionário(a) a admitir exercerá as suas funções na Área de Apoio ao Ensino e Investigação.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - Aos técnicos superiores cabem, genericamente, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

7 - Local da prestação de trabalho - Campus 2 - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), sita no Morro do Lena, Alto do Vieiro, em Leiria.

8 - Remuneração e condições de trabalho - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração corresponde à escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem durante o período de estágio.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Os candidatos deverão deter a qualidade de funcionário ou agente, e exercerem, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da Administração Central, bem com nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados dos Estado e de fundos públicos;

b) Os candidatos deverão possuir o grau de licenciatura em Gestão e Administração Pública.

10 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

12 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com a avaliação da sua natureza e duração.

12.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

13 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes temas:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhada para a prova:

- Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, e respectivas actualizações;

- Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas;

- Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - Estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, com a redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho;

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, e respectivas actualizações;

- Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - Estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública, e respectivas actualizações;

- Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa, e respectivas actualizações;

- Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 177, de 2/8, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 244, de 20/10, pelo Despacho Normativo 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 206, de 1/9 e pelo Despacho Normativo 6/2006, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 25, de 3/2;

- Lei 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico);

- Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro (regula o processo de instalação das instituições do ensino superior politécnico);

- Lei 62/2007 de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior).

13.1 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local de prestação da prova aquando da notificação/publicação da lista de candidatos.

14 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

15 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EP) / 3

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista profissional de selecção.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso efectuadas para o efeito, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Regime de estágio - o regime, duração e a avaliação final do estágio, reger-se-ão pelo regulamento de estágio para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior do Instituto Politécnico de Leiria, publicado através do regulamento 24/2000, no Diário da República n.º 231, 2.ª série, de 6 de Outubro de 2000.

18 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado n.º 4133, 2411-901 Leiria, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, número fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações Literárias;

c) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo Aviso.

19 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem os seguintes elementos: Identificação, habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, com indicação da respectiva duração, datas de realização, entidades promotoras etc.), experiência profissional, com indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento de Identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo, onde o concorrente preste actividade (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

f) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

g) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que o alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção do referida na alínea c), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

19.1 - Aos candidatos vinculados ao Instituto Politécnico de Leiria não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea e) do ponto anterior, sendo ainda dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do mesmo ponto 19, desde que se encontrem no respectivo processo individual.

19.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do Instituto Politécnico de Leiria, ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.

23- O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

- Doutor Sérgio Maciel de Faria, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

- Dr.ª Marta Isabel da Conceição Henriques, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

- Doutora Alzira Maria Ascensão Marques, Vice-Presidente Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

- Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, Vice-Presidente Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

24- O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

25- O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, em conformidade com o regime fixado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

21 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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