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Decreto-lei 44214, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Marinha a tomar, sempre que as circunstâncias o exijam, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que frequentem a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

Texto do documento

Decreto-Lei 44214
Considerando a necessidade de preencher com a possível brevidade os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada, fixados pelo Decreto-Lei 42045, de 23 de Dezembro de 1958, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 43773, de 1 de Julho de 1961, a fim de serem devidamente guarnecidos os comandos, unidades e serviços, constituídos de acordo com as exigências da defesa nacional;

Convindo, sempre que as circunstâncias o exijam, tornar extensivo a outros cursos dos cadetes da Escola Naval o preceituado no Decreto-Lei 43608, de 20 de Abril de 1961;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro da Marinha a tomar, por portaria, sempre que as circunstâncias o exijam, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que frequentem a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

§ único. A antecipação do ingresso nos quadros de oficiais não poderá exceder doze meses em relação ao estabelecido na legislação em vigor.

Art. 2.º As medidas de carácter escolar referidas no artigo anterior deverão ser propostas pelo director e 1.º comandante da Escola Naval ao Ministro da Marinha, depois de ouvido o conselho escolar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42045 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Fixa os quadros permanentes da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-20 - Decreto-Lei 43608 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que presentemente frequentam a Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-01 - Decreto-Lei 43773 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aumenta os efectivos do pessoal da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-02 - Portaria 19159 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Torna aplicável igualmente aos cadetes do curso de Nuno Tristão o disposto na Portaria n.º 18489, na parte referente aos cadetes do curso de Luís de Camões, excepto o quadro II, e introduz alterações no referido quadro.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-13 - Portaria 19272 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece preceitos destinados a abreviar os cursos de cadetes a admitir no corrente ano na Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-08 - Portaria 19999 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Manda aplicar aos cursos de cadetes de Miguel Corte Real a admitir no ano corrente o disposto na Portaria n.º 19272, de 13 de Julho de 1962, para os cursos de Oliveira e Carmo.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Portaria 20697 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Manda aplicar aos cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval o disposto na Portaria n.º 19272 e substitui o quadro anexo à referida portaria.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-30 - Portaria 21361 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Manda aplicar aos cursos de cadetes a admitir na Escoa Naval no corrente ano o disposto na Portaria n.º 1972 para os cursos de Oliveira e Carmo e substitui o quadro anexo à referida portaria.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-18 - Portaria 22529 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Determina que sejam abreviados os cursos dos cadetes admitidos na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais - Substitui os quadros anexos às Portarias n.os 20697 e 21361.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-30 - Portaria 261/70 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Manda abreviar, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44214, os cursos de cadetes de Diogo Gomes, admitidos na Escola Naval em 1967, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-03 - Decreto-Lei 417/77 - Conselho da Revolução

    Reestrutura o ensino na Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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