Atendendo às medidas propostas para tal fim pelo director e 1.º comandante, depois de ouvido o conselho escolar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, o seguinte:
1.º A organização dos cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval é a indicada para os cadetes dos cursos de Luís de Camões no quadro I da Portaria 18489, de 27 de Maio de 1961, mantendo-se, quanto ao 1.º período, o estabelecido nos quadros IV, V e VI do Regulamento da Escola Naval.
2.º O regime dos cursos de cadetes a admitir no ano corrente na Escola Naval é o estabelecido no quadro anexo a esta portaria.
3.º Aos cadetes dos cursos a admitir no ano corrente na Escola Naval aplica-se o disposto no n.º 1.º da Portaria 18489, quanto à dispensa da frequência do estágio interarmas, e, bem assim, o disposto no n.º 2.º da mesma portaria.
4.º Os casos não previstos nesta portaria, bem como outras alterações que se tornem, quanto aos referidos cursos, indispensáveis à finalidade visada pelo Decreto-Lei 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, serão regulados por despacho do Ministro da Marinha.
Ministério da Marinha, 13 de Julho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Regime dos cursos de cadetes a admitir na Escola Naval em 1962
Admissão
Anúncios - meados de Julho de 1962.Entrega de documentos - de 20 a 31 de Julho de 1962.
Verificação dos documentos, inspecção médica, provas de admissão e apuramento - de 1 a 20 de Agosto de 1962.
Alistamento dos cadetes - 1 de Setembro de 1962.
I fase
1.º período:Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1962.
Fim do 1.º período - 14 de Fevereiro de 1963.
2.º período:
Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1963.
Fim do 2.º período - 31 de Julho de 1963.
Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1963.
3.º período:
Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1963.
Fim do 3.º período - 14 de Fevereiro de 1964.
4.º período:
Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1964.
Fim do 4.º período - 31 de Julho de 1964.
Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1964.
5.º período:
Embarque - de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1964.
II fase
6.º período:
Início dos trabalhos escolares - 1 de Janeiro de 1965.Fim dos trabalhos escolares - 30 de Abril de 1965.
Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1965.
Fim do 6.º período - 19 de Maio de 1965.
7.º período:
Início dos trabalhos escolares - 20 de Maio de 1965.
Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1965.
Fim dos trabalhos escolares - 15 de Novembro de 1965.
Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1965.
Embarque - de 27 de Dezembro de 1965 a 10 de Janeiro de 1966.
Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1966.
Ministério da Marinha, 13 de Julho de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.