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Portaria 19999, de 8 de Agosto

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Sumário

Manda aplicar aos cursos de cadetes de Miguel Corte Real a admitir no ano corrente o disposto na Portaria n.º 19272, de 13 de Julho de 1962, para os cursos de Oliveira e Carmo.

Texto do documento

Portaria 19999

Mantendo-se a necessidade de abreviar os cursos de cadetes a admitir na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais;

Atendendo às medidas propostas para tal fim pelo director e 1.º comandante, depois de ouvido o conselho escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, o seguinte:

1.º Aplicar aos cursos de cadetes de Miguel Corte Real a admitir no ano corrente o disposto na Portaria 19272, de 13 de Julho de 1962, para os cursos de Oliveira e Carmo.

2.º Que o quadro anexo à Portaria 19272 seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério da Marinha, 8 de Agosto de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

ANEXO

Regime dos cursos de cadetes a admitir na Escola Naval em 1963

Admissão

Anúncios - meados de Julho de 1963.

Entrega de documentos - de 20 a 31 de Julho de 1963.

Verificação dos documentos, inspecção médica, provas de admissão e apuramento - de 1 a 20 de Agosto de 1963.

Alistamento dos cadetes - 1 de Setembro de 1963.

1.ª fase 1.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1963.

Fim do 1.º período - 14 de Fevereiro de 1964.

2.º período:

Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1964.

Fim do período - 31 de Julho de 1964.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1964.

3.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1964.

Fim do 3.º período - 14 de Fevereiro de 1965.

4.º período:

Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1965.

Fim do 4.º período - 31 de Julho de 1965.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1965.

5.º período:

Embarque - de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1965.

2.ª fase 6.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Janeiro de 1966.

Fim dos trabalhos escolares - 30 de Abril de 1966.

Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1966.

Fim do período - 19 de Maio de 1966.

7.º período:

Início dos trabalhos escolares - 20 de Maio de 1966.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1966.

Fim dos trabalhos escolares - 15 de Novembro de 1966.

Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1966.

Embarque - de 27 de Dezembro de 1966 a 10 de Janeiro de 1967.

Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1967.

Ministério da Marinha, 8 de Agosto de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/08/08/plain-262370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-28 - Decreto-Lei 44214 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar, sempre que as circunstâncias o exijam, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que frequentem a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-13 - Portaria 19272 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece preceitos destinados a abreviar os cursos de cadetes a admitir no corrente ano na Escola Naval.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-02 - Portaria 21081 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Substitui, no que se refere aos 4.º e 5.º períodos, o quadro anexo à Portaria n.º 19999, que manda aplicar aos cursos de cadetes de Miguel Corte Real a admitir na Escola Naval o disposto na Portaria n.º 19272.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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