Portaria 21081
Reconhecendo-se a necessidade de ajustar o 5.º período de regime dos cursos de cadetes estabelecido no quadro anexo à Portaria 19999, de 8 de Agosto de 1963, para os cursos Miguel Corte Real com o planeamento de actividades do navio-escola Sagres:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o quadro anexo à Portaria 19999, no que se refere ao 4.º e 5.º períodos, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Regime dos cursos de cadetes a admitir na Escola Naval em 1963
1.ª fase
4.º período (1.ª parte):
Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1965.
Fim da 1.ª parte do 4.º período - 30 de Abril de 1965.
5.º período:
Embarque de 1 de Maio a 30 de Agosto de 1965.
Férias de 31 de Agosto a 30 de Setembro de 1965.
4.º período (2.ª parte):
Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro de 1965.
Fim da 2.ª parte do 4.º período - 31 de Dezembro de 1965.
Ministério da Marinha, 2 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.