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Portaria 18489, de 27 de Maio

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Sumário

Altera a organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 18489

Atendendo ao proposto pelo director e 1.º comandante da Escola Naval, depois de ouvido o conselho escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 43608, de 20 de Abril de 1961, o seguinte:

1.º A organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval passa a ser a indicada nos quadros I e II anexos a esta portaria. Aos cadetes destes cursos é dispensada a frequência do estágio interarmas a que se refere o § 3.º do artigo 3.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958.

2.º Nos cursos de D. João I e de Luís de Camões, a 1.ª fase compreende, para todos os efeitos previstos no Regulamento da Escola Naval, os cinco primeiros períodos lectivos, observando-se quanto ao último destes períodos o disposto naquele regulamento com referência ao 4.º período dos cursos normais.

3.º Os cadetes dos cursos que actualmente frequentam a Escola Naval são dispensados dos exames finais a que normalmente deveriam ser submetidos, nas cadeiras em que obtenham a cota de frequência indicada na parte final do artigo 128.º do Regulamento da Escola Naval, mantendo-se em vigor o disposto na Portaria 17583, de 11 de Fevereiro de 1960.

4.º Aos futuros cursos de cadetes aplicar-se-ão as normas do Regulamento da Escola Naval sem as alterações constantes desta portaria.

5.º Os casos não previstos nesta portaria, bem como outras alterações que se tornem indispensáveis à finalidade visada pelo Decreto-Lei 43608, de 20 de Abril de 1961, serão regulados por despacho do Ministro da Marinha.

Ministério da Marinha, 27 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

QUADRO I

A) Curso de Marinha

2.º período

Curso de Luís de Camões

O 2.º período do quadro IV do Regulamento da Escola Naval.

3.º período

Curso de Luís de Camões

O 3.º período do quadro IV do Regulamento da Escola Naval.

4.º período

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

O 5.º período do quadro IV do Regulamento da Escola Naval.

5.º período

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

O 4.º período do quadro IV do Regulamento da Escola Naval.

6.º período

Curso de D. Lourenço de Almeida

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

6.ª-A - Inglês.

7.ª-A - Navegação e I. C.

7.ª-B - Geodesia e Hidrografia.

8.ª-A - Comunicações.

9.ª-A - Artilharia e Tiro.

10.ª-A - Armas Submarinas.

11.ª-B - Radiotecnia.

12.ª-C - Administração Ultramarina.

18.ª-A - Administração Naval. Abastecimentos.

20.ª-C - Marinharia III.

Infantaria.

Educação Física.

7.º período

Curso de D. Lourenço de Almeida

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

4.ª-B - Direito Internacional Marítimo.

6.ª - Inglês.

7.ª-A - Navegação e I. C.

8.ª-A - Comunicações.

10.ª -A - Armas Submarinas.

12.ª-A - Organização.

12.ª-B - História e Arte Militar Marítima.

13.ª-B - Arquitectura Naval e Limitação de Avarias.

20.ª-C - Marinharia III.

Infantaria.

Educação Física.

3.º ano (reforma antiga)

Curso de Duarte Pacheco Pereira

3.ª-B - Balística Externa.

6.ª-B - Arquitectura Naval.

7.ª-B - História Marítima.

8.ª - Geodesia Hidrográfica.

a) Educação Física.

b) Pilotagem.

c) Marinharia.

d) Artilharia.

f) Infantaria.

h) Esgrima.

l) Comunicações.

m) Radiotecnia.

op) Operações.

B) Curso de Engenheiros Maquinistas Navais

2.º período

Curso de Luís de Camões

O 2.º período do quadro V do Regulamento da Escola Naval.

3.º período

Curso de Luís de Camões

O 3.º período do quadro V do Regulamento da Escola Naval.

4.º período

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

O 5.º período do quadro V do Regulamento da Escola Naval.

5.º período

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

O 4.º período do quadro V do Regulamento da Escola Naval.

6.º período

Curso de D. Lourenço de Almeida

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

6.ª - Inglês.

9.ª-B - Artilharia e Tiro (prática).

10.ª-B - Armas Submarinas (prática).

12.ª-C - Administração Ultramarina.

13-ª-A - Resistência de Materiais e Metalurgia.

14.ª-B - Instalações Propulsoras e Máquinas Auxiliares.

14.ª-C - Trabalhos de Oficina.

15.ª-A - Caldeiras e Máquinas de Combustão Externa.

Infantaria.

Educação Física.

7.º período

Curso de D. Lourenço de Almeida

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

6.ª - Inglês.

12.ª-A - Organização.

12.ª-B - História e Arte Militar Marítima.

13.ª-B - Arquitectura Naval e Limitação de Avarias.

14.ª-B - Instalações Propulsoras e Máquinas Auxiliares.

14.ª-C - Trabalhos de Oficinas.

15.ª-B - Máquinas de Combustão Interna.

16.ª-C - Construção de Máquinas.

20.ª-B - Marinharia II.

Infantaria.

Educação Física.

C) Curso de Administração Naval

2.º período

Curso de Luís de Camões

O 2.º período do quadro VI do Regulamento da Escola Naval.

3.º período

Curso de Luís de Camões

O 3.º período do quadro VI do Regulamento da Escola Naval.

4.ºperíodo

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

O 5.º período do quadro VI do Regulamento da Escola Naval.

5.º período

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

O 4.º período do quadro VI do Regulamento da Escola Naval.

6.º período

Curso de D. Lourenço de Almeida

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

5.ª-C - Mobilização Económica. Estatística.

6.ª - Inglês.

9.ª-B - Artilharia e Tiro (prática).

10.ª-B - Armas Submarinas (prática).

12.ª-C - Administração Ultramarina.

17.ª-B - Finanças. Contabilidade Pública.

18.ª-B - Noções Gerais de Logística. Abastecimentos.

19.ª - Administração Naval.

Infantaria.

Educação Física.

7.º período

Curso de D. Lourenço de Almeida

Curso de D. João I

Curso de Luís de Camões

5.ª-C - Mobilização Económica. Estatística.

6.ª - Inglês.

12.ª-A - Organização.

11.ª-C - Nomenclatura de Material Eléctrico.

12.ª-B - História e Arte Militar Marítima.

19.ª - Administrarão Naval.

20.ª-B - Marinharia II.

Infantaria.

Educação Física.

Ministério da Marinha, 27 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

QUADRO II

Curso de Duarte Pacheco Pereira (reforma antiga)

Fim dos trabalhos escolares - 3 de Junho de 1961.

Estágios - De 5 de Junho a 14 de Julho de 1961.

Promoção a aspirantes a oficial - Referida a 15 de Julho de 1961.

Viagem de instrução - De 16 de Julho a 15 de Outubro de 1961.

Promoção a segundos-tenentes - Referida a 16 de Outubro de 1961.

Curso de D. Lourenço de Almeida

6.º período:

Início do período - 8 de Março de 1961.

Fim dos trabalhos escolares - 9 de Agosto de 1961.

Embarque - De 10 a 30 de Agosto de 1961.

Fim do período - 31 de Agosto de l961.

Férias - De 1 a 30 de Setembro de 1961.

7.º período:

Início do período - 1 de Outubro de 1961.

Fim dos trabalhos escolares - 15 de Janeiro de 1962.

Estágios - De 16 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 1962.

Embarque - De 14 a 28 de Fevereiro de 1962.

Fim do período - 28 de Fevereiro de 1962.

Promoção a guarda-marinha - Referida a 1 de Março de 1962.

Curso de D. João I

4.º período:

Início do período - 8 de Março de 1961.

Fim dos trabalhos escolares - 30 de Junho de 1961.

5.º período:

Embarque - De 1 de Julho a 10 de Setembro de 1961.

Fim do período - 10 de Setembro de 1961.

Férias - De 11 a 30 de Setembro de 1961.

6.º período:

Início do período - 1 de Outubro de 1961.

Fim dos trabalhos escolares - 28 de Fevereiro de 1962 Embarque - De 1 a 20 de Março de 1962.

Fim do período - 20 de Março de 1962.

7.º período Início do período - 21 de Março de 1962.

Fim dos trabalhos escolares - 15 de Julho de 1962.

Estágios - De 16 de Julho a 15 de Agosto de 1962.

Embarque - De 16 a 20 de Agosto de 1962.

Fim do período - 30 de Agosto de 1962.

Promoção a guarda-marinha - Referida a 1 de Setembro de 1962.

Curso de Luís de Camões

2.º período:

Início do período - 16 de Março de 1961.

Fim do período - 31 de Agosto de 1961.

Férias - De 1 a 30 de Setembro de 1961.

3.º período:

Início do período - 1 de Outubro de 1961.

Fim do período - 15 de Marco de 1962.

4.º período:

Início do período - 16 de Março de 1962.

Fim do período - 31 de Agosto de 1962.

Férias - De 1 a 30 de Setembro de 1962.

5.º período:

Embarque - De 1 de Outubro de 1962 a 31 de Janeiro de 1963.

6.º período:

Início do período - 1 de Fevereiro de 1963.

Fim dos trabalhos escolares - 9 de Agosto de 1963.

Embarque - De 10 a 31 de Agosto de 1963.

Fim do período - 31 de Agosto de 1963.

Férias - De 1 a 30 de Setembro de 1963.

7.º período:

Início do período - 1 de Outubro de 1963.

Fim dos trabalhos escolares - 28 de Fevereiro de 1964.

Embarque - De 1 a 15 de Março de 1964.

Fim do período - 15 de Março de 1964.

Promoção a guarda-marinha - Referida a 16 de Março de 1964.

Ministério da Marinha, 27 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/27/plain-273302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-11 - Portaria 17583 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Determina que aos alunos dos cursos que funcionam ao abrigo da nova reforma da Escola Naval seja aplicado até ao fim do ano lectivo de 1962-1963 o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 17109.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-20 - Decreto-Lei 43608 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que presentemente frequentam a Escola Naval.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-18 - Portaria 18679 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval, estabelecida no quadro II anexo à Portaria n.º 18489.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-10 - Portaria 18767 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção ao § único do artigo 128.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894 - Revoga as Portarias n.os 17109 e 17583 do n.º 3.º da Portaria n.º 18489.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-02 - Portaria 19159 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Torna aplicável igualmente aos cadetes do curso de Nuno Tristão o disposto na Portaria n.º 18489, na parte referente aos cadetes do curso de Luís de Camões, excepto o quadro II, e introduz alterações no referido quadro.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-13 - Portaria 19272 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece preceitos destinados a abreviar os cursos de cadetes a admitir no corrente ano na Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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