Portaria 17583, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
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Fonte: Diário do Governo n.º 34/1960, Série I de 1960-02-11.
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Data:
1960-02-11
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Determina que aos alunos dos cursos que funcionam ao abrigo da nova reforma da Escola Naval seja aplicado até ao fim do ano lectivo de 1962-1963 o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 17109.
Portaria 17583
Convindo manter até final do período provisório previsto pelo artigo 163.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo
Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, algumas disposições que foram tomadas de harmonia com esse artigo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que aos alunos dos cursos que funcionam ao abrigo da nova reforma seja aplicado até ao fim do ano lectivo de 1962-1963 o disposto no n.º 1.º da Portaria 17109, de 10 de Abril de 1959.
Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/11/plain-270970.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270970.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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