Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19159, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna aplicável igualmente aos cadetes do curso de Nuno Tristão o disposto na Portaria n.º 18489, na parte referente aos cadetes do curso de Luís de Camões, excepto o quadro II, e introduz alterações no referido quadro.

Texto do documento

Portaria 19159

Reconhecendo-se a necessidade de antecipar a promoção a guarda-marinha dos cadetes dos cursos de Luís de Camões e de Nuno Tristão;

Atendendo às medidas propostas, para tal fim, pelo director e 1.º comandante da Escola Naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria 18489, de 27 de Maio de 1961, na parte referente aos cadetes do curso de Luís de Camões, excepto o quadro II, aplica-se igualmente aos cadetes do curso de Nuno Tristão.

2.º No referido quadro II são introduzidas as seguintes alterações, relativas àqueles dois cursos:

Curso de Luís de Camões

4.º período:

Início do período - 16 de Março de 1962.

Fim do período - 31 de Julho de 1962.

Férias - De 1 a 31 de Agosto de 1962.

5.º período:

Embarque - De 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1962.

6.º período:

Início do período - 1 de Janeiro de 1963.

Fim dos trabalhos escolares - 30 de Abril de 1963.

Embarque - De 1 a 19 de Maio de 1963.

Fim do período - 19 de Maio de 1963.

7.º período:

Início do período - 20 de Maio de 1963.

Férias - De 1 a 31 de Agosto de 1963.

Fim dos trabalhos escolares - 15 de Novembro de 1963.

Estágios - De 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1963.

Embarque - De 27 de Dezembro de 1963 a 10 de Janeiro de 1964.

Fim do período - 10 de Janeiro de 1964.

Promoção a guarda-marinha - Referida a 11 de Janeiro de 1964.

Curso de Nuno Tristão

2.º período:

Início do período - 16 de Março de 1962.

Fim do período - 31 de Julho de 1962.

Férias - De 1 a 31 de Agosto de 1962.

3.º período:

Início do período - 1 de Setembro de 1962.

Fim do período - 14 de Fevereiro de 1963.

4.º período:

Início do período - 15 de Fevereiro de 1963.

Fim do período - 31 de Julho de 1963.

Férias - De 1 a 31 de Agosto de 1963.

5.º período:

Embarque - De 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1963.

6.º período:

Início do período - 1 de Janeiro de 1964.

Fim dos trabalhos escolares - 30 de Abril de 1964.

Embarque - De 1 a 19 de Maio de 1964.

Fim do período - 19 de Maio de 1964.

7.º período:

Início do período - 20 de Maio de 1964.

Férias - De 1 a 31 de Agosto de 1964.

Fim dos trabalhos escolares - 15 de Novembro de 1964.

Estágios - De 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1964.

Embarque - De 27 de Dezembro de 1964 a 10 de Janeiro de 1965.

Fim do período - 10 de Janeiro de 1965.

Promoção a guarda-marinha - Referida a 11 de Janeiro de 1965.

Ministério da Marinha, 2 de Maio de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/02/plain-277081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-27 - Portaria 18489 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Altera a organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-28 - Decreto-Lei 44214 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar, sempre que as circunstâncias o exijam, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que frequentem a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda