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Portaria 18679, de 18 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações na organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval, estabelecida no quadro II anexo à Portaria n.º 18489.

Texto do documento

Portaria 18679
Tendo-se reconhecido a necessidade de antecipar a promoção a guarda-marinha dos cadetes do curso de D. Lourenço de Almeida em relação à data fixada na Portaria 18489, de 27 de Maio de 1961;

Atendendo às medidas propostas para tal fim pelo director e 1.º comandante da Escola Naval, depois de ouvido o conselho escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 43608, de 20 de Abril de 1961, o seguinte:

1.º À organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval, estabelecida no quadro II anexo à Portaria 18489, de 27 de Maio de 1961, são introduzidas as alterações constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º Aos cadetes do curso de D. Lourenço de Almeida é dispensada a realização do embarque de que trata o artigo 148.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958.

3.º No 7.º período do curso de D. Lourenço de Almeida não serão realizados exames finais; os cadetes desse curso apenas lograrão aprovação nas cadeiras em que obtenham dispensa desse exame, nas condições estabelecidas na primeira parte do n.º 3.º da Portaria 18489, de 27 de Maio de 1961.

Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.


Alterações a introduzir no quadro II anexo à Portaria 18489, de 27 de Maio de 1961

Curso de D. Lourenço de Almeida
7.º período:
Curso de marinha:
Início do período - 15 de Setembro de 1961.
Fim dos trabalhos escolares - 30 de Novembro de 1961.
Estágios - de 1 a 31 de Dezembro de 1961.
Fim do período - 31 de Dezembro de 1961.
Promoção a guarda-marinha - referida a 1 de Janeiro de 1962.
Cursos de engenheiros maquinistas navais e de administração naval:
Início do período - 15 de Setembro de 1961.
Fim dos trabalhos escolares - 31 de Dezembro de 1961.
Fim do período - 31 de Dezembro de 1961.
Promoção a guarda-marinha - referida a 1 de Janeiro de 1962.
Ministério da Marinha, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-20 - Decreto-Lei 43608 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que presentemente frequentam a Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-27 - Portaria 18489 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Altera a organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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