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Portaria 21361, de 30 de Junho

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Sumário

Manda aplicar aos cursos de cadetes a admitir na Escoa Naval no corrente ano o disposto na Portaria n.º 1972 para os cursos de Oliveira e Carmo e substitui o quadro anexo à referida portaria.

Texto do documento

Portaria 21361

Mantendo-se a necessidade de abreviar os cursos de cadetes a admitir na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais;

Atendendo às medidas propostas para tal fim pelo director e 1.º comandante, depois de ouvido o conselho escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, o seguinte:

1.º Aplicar aos cursos de cadetes a admitir no ano corrente o disposto na Portaria 19272, de 13 de Julho de 1962, para os cursos de Oliveira e Carmo;

2.º Que o quadro anexo à Portaria 19272 seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério da Marinha, 30 de Junho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Regime dos cursos de cadetes a admitir na Escola Naval em 1965

Admissão

Anúncios - 1.ª quinzena de Julho de 1965.

Entrega de documentos - de 20 a 31 de Julho de 1965.

Verificação dos documentos, inspecção médica, provas de admissão e apuramento - de 2 a 21 de Agosto de 1965.

Alistamento dos cadetes - 1 de Setembro de 1965.

I fase

1.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1965.

Fim do período - 14 de Fevereiro de 1966.

2.º período:

Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1966.

Fim do período - 31 de Julho de 1966.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1966.

3.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Setembro de 1966.

Fim do período - 14 de Fevereiro de 1967.

4.º período:

Início dos trabalhos escolares - 15 de Fevereiro de 1967.

Fim do período - 31 de Julho de 1967.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1967.

5.º período:

Embarque - de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1967.

II fase

6.º período:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Janeiro de 1968.

Fim dos trabalhos escolares - 30 de Abril de 1968.

Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1968.

Fim do período - 19 de Maio de 1968.

7.º período:

Início dos trabalhos escolares - 20 de Maio de 1968.

Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1968.

Fim dos trabalhos escolares - 15 de Novembro de 1968.

Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1968.

Embarque - de 27 de Dezembro de 1963 a 10 de Janeiro de 1969.

Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1969.

Ministério da Marinha, 30 de Junho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/30/plain-279555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-28 - Decreto-Lei 44214 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar, sempre que as circunstâncias o exijam, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que frequentem a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-13 - Portaria 19272 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece preceitos destinados a abreviar os cursos de cadetes a admitir no corrente ano na Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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