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Portaria 261/70, de 30 de Maio

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Sumário

Manda abreviar, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44214, os cursos de cadetes de Diogo Gomes, admitidos na Escola Naval em 1967, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

Texto do documento

Portaria 261/70

Verificando-se a conveniência em abreviar os cursos de cadetes de Diogo Gomes, admitidos na Escola Naval em 1967, de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros dos

oficiais;

Atendendo às medidas propostas pelo comandante da Escola Naval, depois de ouvido o

conselho escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º São abreviados, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, os cursos de cadetes de Diogo Gomes, de maneira a antecipar o seu

ingresso nos quadros de oficiais.

2.º O regime de funcionamento dos cursos de Diogo Gomes será o do quadro IX do Regulamento da Escola Naval, com as alterações introduzidas pelo Decreto 47483, de 3 de Janeiro de 1967, excepto no respeitante à II fase, que passa a ser regida pelo

seguinte quadro sinóptico:

II fase

3.º ano:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro.

Embarque - 8 a 28 de Agosto.

Fim do 3.º ano - 28 de Agosto.

Férias - 29 de Agosto a 30 de Setembro.

4.º ano:

Início dos trabalhos escolares - 1 de Outubro.

Embarque - 1 a 14 de Março.

Fim do 4.º ano - 31 de Maio.

Promoção a guarda-marinha - referida a 1 de Junho.

Ministério da Marinha, 30 de Maio de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/30/plain-248829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-28 - Decreto-Lei 44214 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar, sempre que as circunstâncias o exijam, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que frequentem a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-03 - Decreto 47483 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações no Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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