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Decreto-lei 42045, de 23 de Dezembro

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Sumário

Fixa os quadros permanentes da Armada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130955.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-24 - Decreto-Lei 43515 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Altera as classes em que profissionalmente se agrupam os sargentos e praças da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-20 - Decreto-Lei 43608 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que presentemente frequentam a Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-28 - Decreto-Lei 44214 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar, sempre que as circunstâncias o exijam, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que frequentem a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-29 - Decreto-Lei 44738 - Ministério da Marinha

    Introduz alterações no número e designação das classes dos oficiais e dos sargentos e praças da armada estabelecidas pelo Decreto-Lei 42045 de 23 de Dezembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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