Considerando que as alterações introduzidas pelo Decreto 47483, de 3 de Janeiro de 1967, no Regulamento da Escola Naval se aplicam a partir do presente ano lectivo a todos os cursos que presentemente frequentam a Escola Naval;
Atendendo às medidas propostas pelo director e 1.º comandante, depois de ouvido o
conselho escolar:
Manda Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:1.º São abreviados, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 44214, de 28 de Fevereiro de 1962, os cursos de cadetes de Martim Moniz, de maneira a antecipar o seu
ingresso nos quadros de oficiais.
2.º A organização dos cursos referidos é a que consta do Regulamento da Escola Naval e o seu regime o estabelecido pelo quadro I anexo à presente portaria.3.º Aos cadetes destes cursos é dispensada a frequência do curso interarmas a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Regulamento da Escola Naval.
4.º Os regimes dos cursos de cadetes de Hermenegildo Capelo e de Mem de Sá, que constam dos quadros anexos às Portarias n.os 20697 e 21361, de, respectivamente, 27 de Julho de 1964 e 30 de Junho de 1965, são substituídos, na parte em vigor, pelos quadros II
e III anexos à presente portaria.
5.º Nos termos do § único do artigo 3.º do Decreto 47483, de 3 de Janeiro de 1967, cabe ao director e 1.º comandante da Escola Naval, ouvido o conselho escolar, adoptar as medidas adequadas para regular a fase de transição resultante das alterações introduzidas na organização dos cursos de Hermenegildo Capelo e de Mem de Sá pelo Decreto 47483 e no regime dos mesmos cursos pela presente portaria.Ministério da Marinha, 18 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
QUADRO I
Regime dos cursos de cadetes de Martim Moniz
Admissão
Anúncios 1.ª quinzena de Julho de 1966.
Entrega de documentos - de 20 a 31 de Julho de 1966.Verificação dos documentos, inspecção médica, provas de admissão e apuramento - de 2
a 21 de Agosto de 1966.
Alistamento dos cadetes - 1 de Setembro de 1966.
I fase
Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1966 a 31 de Julho de 1967.
Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1967.
2.º ano:
Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1967 a 31 de Julho de 1968.
Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1968.
Embarque - 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1968.
II fase
3.º ano:
Trabalhos escolares - de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1969.
Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1969.
4.º ano:
Trabalhos escolares - de 20 de Maio a 31 de Julho de 1969.
Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1969.
Trabalhos escolares - de 1 de Setembro a 15 de Novembro de 1969.Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1969.
Embarque - de 27 de Dezembro de 1969 a 10 de Janeiro de 1970.
Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1970.
QUADRO II
Regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá
I fase
2.º ano:
Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1966 a 31 de Julho de 1967.
Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1967.
Embarque - de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1967.
II fase
3.º ano:
Trabalhos escolares - de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1968.
Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1968.
4.º ano:
Trabalhos escolares - de 20 de Maio de 1968 a 31 de Julho de 1968.
Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1968.
Trabalhos escolares - de 1 de Setembro a 15 de Novembro de 1968.Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1968.
Embarque - de 27 de Dezembro de 1968 a 10 de Janeiro de 1969.
Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1969.
QUADRO III
Regime dos cursos de cadetes de Hermenegildo Capelo
Trabalhos escolares - de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 1967.
Embarque - de 1 a 19 de Maio de 1967.
4.º ano:
Trabalhos escolares - de 20 de Maio de 1967 a 31 de Julho de 1967.
Férias - de 1 a 31 de Agosto de 1967.
Trabalhos escolares - de 1 de Setembro a 15 de Novembro de 1967.Estágios - de 16 de Novembro a 26 de Dezembro de 1967.
Embarque - de 27 de Dezembro de 1967 a 10 de Janeiro de 1968.
Promoção a guarda-marinha - referida a 11 de Janeiro de 1968.
Ministério da Marinha, 18 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.