A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22625, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro II, que estabelece o regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá, anexo à Portaria n.º 22529.

Texto do documento

Portaria 22625

Reconhecendo-se a necessidade de ajustar o 2.º ano do regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá, estabelecido no quadro II anexo à Portaria 22529, de 18 de Fevereiro de 1967, com o planeamento de actividades do navio-escola Sagres:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o quadro II da referida portaria, no que se refere ao 2.º ano daqueles cursos, seja alterado de acordo

com o anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

ANEXO

Regime dos cursos de cadetes de Mem de Sá

I fase

2.º ano:

Trabalhos escolares - de 1 de Setembro de 1966 a 30 de Abril de 1967.

Embarque - de 1 de Maio a 15 de Agosto de 1967.

Férias - de 16 de Agosto a 15 de Setembro de 1967.

Trabalhos escolares - de 16 de Setembro a 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/08/plain-259930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-18 - Portaria 22529 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Determina que sejam abreviados os cursos dos cadetes admitidos na Escola Naval de forma a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais - Substitui os quadros anexos às Portarias n.os 20697 e 21361.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda