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Aviso 19190/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o provimento de uma vaga de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 19190/2008

Concurso externo de ingresso

Faz-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em 12 de Julho de 2007 na reunião do executivo da Junta de Freguesia de Vila de Rei, nos termos do disposto do n.º 1 da alínea d) do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de uma vaga de auxiliar administrativo.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

2 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento previsto para o escalão 1, da respectiva categoria, conforme refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, ou seja, presentemente:

Escalão I, Índice 128 - 427.02(euro) e restantes regalias;

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Vila de Rei, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos actuais funcionários desta Freguesia.

4 - Cumprimento do procedimento prévio de recrutamento: Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, através da publicação na bolsa de emprego público do teor do despacho do Presidente da Freguesia, código de oferta P20082471, tendo sido efectuado o fecho do respectivo procedimento em 12.05.2008 dado que o mesmo ficou deserto por inexistência de candidaturas.

5 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras: constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decretos-Lei n.os 427/89, de 07 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro e 265/88, de 28 de Julho e demais Legislação aplicável.

6 - O conteúdo funcional é o: constante no Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do D. R. de 6/4 de 1989;

7 - Requisitos de admissão - são admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam as seguinte condições:

7.1 - Possuir os seguintes requisitos: gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata.

7.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória, de acordo com o artigo 10 do diploma anteriormente referenciado.

8 - Formalização de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Vila de Rei, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Freguesia de Vila de Rei, Rua de Santo António lote n.º 11, 6110-210 Vila de Rei.

8.2 - O requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e numero de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção ao concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão a concurso e que se referem no n.º 7.1, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de habilitações literárias;

b) Fotocópias do Bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tiveram sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do mérito do candidato;

8.4 - 1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas, a) e b) do numero anterior do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativo das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de selecção - Prova Teórica de conhecimentos, de natureza escrita (PTC), com a duração máxima de sessenta minutos e entrevista profissional de selecção (EPS), com duração máxima de quinze minutos, sendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, descritos nas primeiras actas da reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.1 - A prova de conhecimento teórica, de natureza escrita, consta da seguinte matéria:

-A Constituição da Republica Portuguesa;

-Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

-Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações - Regime Férias, Faltas e Licenças;

- Decreto-Lei 213/2005 de 9 de Dezembro - Regime de Fornecimento.

12 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo o sistema de classificação final calculado com base na média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, obtida através da seguinte formula:

CF = (PTC + EPS)/2

CF = Classificação Final;

PTC = Prova Teórica de conhecimento;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100. Se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas no edifício da Junta de Freguesia de Vila de Rei e serão os candidatos notificados através de ofício registado com aviso de recepção.

15 - Composição do júri:

Presidente: João Manuel Gaspar Bernardino - Presidente da Junta de Freguesia de Vila de Rei;

Vogais efectivos: 1.º Lina Maria da Silva Rechena, Secretária da Junta de Freguesia de Vila de Rei, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Maria Celeste Leitão Rodrigues da Costa, Técnica Superior de 2.ª Classe, da Câmara Municipal de Vila de Rei.

Vogais suplentes: 1.º José Carlos Lopes, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Vila de Rei; 2.º Ana Maria Louvado Menezes, Chefe de secção de Pessoal, Arquivo e Expediente da Câmara Municipal de Vila de Rei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.

23 de Junho de 2008. - O Presidente, João Manuel Gaspar Bernardino.

300467202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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