Concurso externo de ingresso
Faz-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em 12 de Julho de 2007 na reunião do executivo da Junta de Freguesia de Vila de Rei, nos termos do disposto do n.º 1 da alínea d) do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de uma vaga de auxiliar administrativo.
1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.
2 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento previsto para o escalão 1, da respectiva categoria, conforme refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, ou seja, presentemente:
Escalão I, Índice 128 - 427.02(euro) e restantes regalias;
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Vila de Rei, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos actuais funcionários desta Freguesia.
4 - Cumprimento do procedimento prévio de recrutamento: Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, através da publicação na bolsa de emprego público do teor do despacho do Presidente da Freguesia, código de oferta P20082471, tendo sido efectuado o fecho do respectivo procedimento em 12.05.2008 dado que o mesmo ficou deserto por inexistência de candidaturas.
5 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras: constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decretos-Lei n.os 427/89, de 07 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro e 265/88, de 28 de Julho e demais Legislação aplicável.
6 - O conteúdo funcional é o: constante no Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do D. R. de 6/4 de 1989;
7 - Requisitos de admissão - são admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam as seguinte condições:
7.1 - Possuir os seguintes requisitos: gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata.
7.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória, de acordo com o artigo 10 do diploma anteriormente referenciado.
8 - Formalização de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Vila de Rei, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Freguesia ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Freguesia de Vila de Rei, Rua de Santo António lote n.º 11, 6110-210 Vila de Rei.
8.2 - O requerimento deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e numero de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção ao concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão a concurso e que se referem no n.º 7.1, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de habilitações literárias;
b) Fotocópias do Bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tiveram sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do mérito do candidato;
8.4 - 1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas, a) e b) do numero anterior do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativo das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Métodos de selecção - Prova Teórica de conhecimentos, de natureza escrita (PTC), com a duração máxima de sessenta minutos e entrevista profissional de selecção (EPS), com duração máxima de quinze minutos, sendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, descritos nas primeiras actas da reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.1 - A prova de conhecimento teórica, de natureza escrita, consta da seguinte matéria:
-A Constituição da Republica Portuguesa;
-Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
-Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações - Regime Férias, Faltas e Licenças;
- Decreto-Lei 213/2005 de 9 de Dezembro - Regime de Fornecimento.
12 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo o sistema de classificação final calculado com base na média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, obtida através da seguinte formula:
CF = (PTC + EPS)/2
CF = Classificação Final;
PTC = Prova Teórica de conhecimento;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.
14 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100. Se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas no edifício da Junta de Freguesia de Vila de Rei e serão os candidatos notificados através de ofício registado com aviso de recepção.
15 - Composição do júri:
Presidente: João Manuel Gaspar Bernardino - Presidente da Junta de Freguesia de Vila de Rei;
Vogais efectivos: 1.º Lina Maria da Silva Rechena, Secretária da Junta de Freguesia de Vila de Rei, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Maria Celeste Leitão Rodrigues da Costa, Técnica Superior de 2.ª Classe, da Câmara Municipal de Vila de Rei.
Vogais suplentes: 1.º José Carlos Lopes, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Vila de Rei; 2.º Ana Maria Louvado Menezes, Chefe de secção de Pessoal, Arquivo e Expediente da Câmara Municipal de Vila de Rei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
23 de Junho de 2008. - O Presidente, João Manuel Gaspar Bernardino.
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