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Aviso 19182/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica não adjectivada, do grupo de pessoal técnico (área de segurança social)

Texto do documento

Aviso 19182/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica não adjectivada, do grupo de pessoal técnico (área de segurança social).

Manuel Marques Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, por meu Despacho de 18 de Junho de 2008, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18.09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11.01, faço público que, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura na 2.ª Série do Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de Técnico de 1.ª Classe, da carreira técnica não adjectivada, do grupo de pessoal técnico, para prestar funções na área de segurança social, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, extensível à Administração Local por força Decreto-Lei 238/99, de 25.06, previsto no Quadro Privativo de Pessoal desta Câmara Municipal publicado por Aviso 128/2004 no apêndice n.º 3/2004 ao Diário da República n.º 6, 2.ª Série, de 8 de Janeiro de 2004, obedecendo aos seguintes requisitos:

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto e termina com o respectivo provimento.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15.07; Decreto-Lei 247/87, de 17.06; Decreto-Lei 353-A/89, de 16.10; Decreto-Lei 427/89, de 07.12; Decreto-Lei 409/91, de 17.10; Decreto-Lei 204/98, de 11.07; Decreto-Lei 238/99, de 25.06; Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12 e Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12.

3 - Local e condições de trabalho, funções e remuneração:

3.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Vila Nova de Paiva, sendo as respectivas funções enquadradas pela Divisão Social e Cultural (DSC);

3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública;

3.3 - As funções a desempenhar são as correspondentes nomeadamente ao conteúdo funcional da carreira técnica não adjectivada definido no Despacho 38/SEALOT/88 publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 26.01.1989, para execução de tarefas na área de segurança social.

3.4 - A remuneração mensal ilíquida é a resultante da aplicação da tabela constante do Anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12, correspondendo ao escalão 1, índice 340, da respectiva categoria de técnico de 1.ª classe (actualmente fixado em (euro) 1.134,27).

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;

4.2 - Requisitos especiais: ser funcionário e deter a categoria de Técnico de 2.ª Classe, da carreira técnica não adjectivada, do grupo de pessoal técnico (área de segurança social) com, pelo menos, três anos naquela categoria, com classificação de serviço não inferior a Bom, de harmonia com o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, extensível à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, devendo ser entregues pessoalmente na Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças, sita nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva (tel. 232 609 900; Telefax 232 609 909), todos os dias úteis, dentro do horário de expediente (das 09h00 às 16h00), ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas fixado no n.º 1 do presente aviso, sob pena de exclusão.

5.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação da data de afixação;

c) Categoria que o candidato possui, posição indiciária, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

d) Classificação de serviço ou avaliação de desempenho na categoria, nos anos relevantes para o concurso.

5.3 - Os funcionários que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14.05.

5.4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração passada pelos serviços de que depende o funcionário, devidamente autenticada, da qual constem, a existência do vínculo à função pública, a categoria detida pelo candidato, posição indiciária, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos civis correspondentes ao tempo de permanência;

b) "Curriculum vitae" detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as habilitações literárias e ou profissionais possuídas pelo candidato, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenha frequentado, com especial relevância para as funções que exerce, bem como a experiência profissional em áreas de actividade de interesse para as funções actuais, bem como a experiência profissional temporizada e respectivas entidades patronais, se for o caso, e percurso funcional no serviço de que depende e na função pública; o currículo deverá ser acompanhado de fotocópias (simples) dos respectivos documentos comprovativos das declarações prestadas, sob pena da sua não consideração.

c) Fotocópias dos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

5.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior, desde que os elementos nele referidos constem dos respectivos processos individuais.

5.6 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

5.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos autênticos comprovativos.

6 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar, classificados na escala de 0 a 20 valores, constarão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as habilitações literárias e a qualificação e experiência profissionais dos candidatos, tendo por base a análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e classificação de serviço/avaliação de desempenho.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos, constituindo factores de apreciação: o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em Anexo ao Despacho de autorização de abertura do concurso, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As convocatórias e demais notificações aos candidatos, bem como a publicitação da lista de admissão e de classificação final, serão feitas nos termos e em conformidade com o disposto nomeadamente nos artigoos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

8 - Constituição e composição do Júri - Presidente: Sr. Jorge Oliveira Pinto, Vereador a Meio Tempo, Vice-Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Sofia de Matos Dias, Técnica Superior de 2.ª Classe (Psicologia), que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Dr. Paulo Diamantino de Almeida Ramos, Técnico Superior de Direito de 2.ª Classe; Vogais suplentes: Arq. Paulo Jorge Esteves Lopes, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente e Dr. António Miguel Amado Magalhães, Técnico Superior de Gestão de 1.ª Classe.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O presente concurso foi precedido de procedimento de selecção para reinício de funções em serviço por tempo indeterminado nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, cuja oferta foi publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em 21 de Maio de 2008, válida até 4 de Junho de 2008, através do SigaME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial, com o Código de Oferta n.º P20082897, tendo sido considerado deserto pelo Júri do procedimento, conforme Acta Avulsa de 13 de Junho de 2008, por não terem sido apresentadas quaisquer candidaturas de pessoal em situação de mobilidade especial.

18 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

300468823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Aviso 128/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 18 de Maio de 2004 e em 22 de Julho de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros polaco, em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Polónia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 22 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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