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Aviso 19013/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Concurso externo para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para três lugares de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 19013/2008

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Dec - Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2008, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com vista ao preenchimento de três postos de trabalho correspondente à categoria de Auxiliar de Acção Educativa - nível I.

2 - Conteúdo funcional: os constantes no Dec-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

3 - Vencimento - escalão 1, índice 142 ((euro) 473,73).

4 - Serviço - Gabinete de Educação e Apoio Social.

5 - As condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da homologação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.

8 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Dec-Lei 184/2004, de 29 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - Escolaridade obrigatória.

10 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, e nele constar o seguinte:

10.1 - Identificação completa: nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal, habilitações literárias e profissionais, concurso a que se candidata com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra este aviso, bem como, declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo neste caso, ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, referidos nas alíneas a), b), d) e) do n.º 6 deste aviso.

10.2 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo Júri se devidamente comprovados.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

11.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade/ cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae.

11.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de selecção:

- Prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular.

12.1 - Programa e duração da prova - a prova escrita de conhecimentos terá a duração de 1 hora e versará sobre os seguintes diplomas: Dec-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (estatuto disciplinar); Dec-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho); Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março (carta deontológica do serviço público).

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, e será ponderado a habilitação literária de base, a formação profissional e a experiência profissional.

12.2 - Classificação final - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e será o resultado do somatório da prova escrita de conhecimentos e o resultado da avaliação curricular.

12.3 - Os critérios de avaliação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constam das Actas da reunião do Júri, a que os interessados terão acesso, caso o solicitem, conforme estabelece o artigo 16.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Local de afixação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho, sendo delas dado conhecimento aos interessados pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A data, hora e local das provas serão oportunamente comunicadas aos candidatos pelas formas previstas nos n.º s 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do Júri:

O Júri, constituído nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, têm a seguinte composição:

Presidente - Paulo Jorge Maria do Nascimento, Vereador

1.º Vogal efectivo - Dr. Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão de Administração e Finanças.

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Isabel Maria Brito Caetano de Freitas, Técnica Superior de 1.ª classe (Investigação Social Aplicada).

Substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, o 1.º vogal efectivo.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Manuel Tiago Afonso, Técnica Superior de 1.ª classe (Serviço Social).

2.º vogal suplente - Dr. José Eduardo Mendes Figueiredo Biscainho, Técnico Superior de 2.ª classe (Biblioteca e Documentação).

16 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do ministro Adjunto, do Ministério do estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 01 de Março de 2000).

18 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta ao Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaMe), e constatada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial. Nesta conformidade, foi realizado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º do mesmo diploma legal, com o código de oferta n.º P20083126, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 4 e 18 de Junho de 2008, ficando o mesmo deserto por inexistência de candidatos.

19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

300461962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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