Portaria 1402/2003
de 22 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 720/2002, de 26 de Junho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/79, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 1 do anexo da Portaria 720/2002, de 26 de Junho, referente ao curso bietápico de licenciatura em Audiovidual e Multimédia ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma produz efeitos desde o ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Novembro de 2003.
ANEXO
(Portaria 720/2002, de 26 de Junho - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
Curso de Audiovisual e Multimédia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)