Portaria 720/2002
de 26 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Comunicação Social, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Audiovisual e Multimédia.
2.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres lectivos.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
4.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
5.º
Regulamentação
O curso organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Março de 2002.
ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
Curso de Audiovisual e Multimédia
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)