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Aviso 15881/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro vagas de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 15881/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de 4 vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, do grupo de pessoal auxiliar

Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do signatário de 20 de Fevereiro de 2008, proferido ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com a alínea d), do n.º 1, do artigo 34.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para o quadro desta Junta de Freguesia, publicado no Aviso 22 700/2007, do Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 19 de Novembro:

Quatro lugares de Auxiliar de Serviços Gerais, do grupo de pessoal auxiliar

1 - Prazo de validade: o concurso é válido para a presente vaga e caduca com o preenchimento da mesma.

2 - Conteúdo funcional da categoria a prover: o que se encontra definido no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

3 - Local de trabalho: na área da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica.

4 - Remuneração: índice 128 da escala indiciária para as carreiras da função pública, actualmente (euro) 427,02, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública local.

5 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que até ao termo do prazo preencham os seguintes requisitos:

5.1. Requisitos Gerais:

a) ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) ter 18 anos completos;

c) possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

e) não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2. Requisitos Especiais:

os candidatos têm que possuir a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para aqueles que nasceram a partir de 1 de Janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos depois de 1981).

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, de acordo com o disposto no número 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência têm que declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, do citado diploma legal.

Para efeitos desta preferência consideram-se indivíduos com deficiência aqueles que se encontram em qualquer das circunstâncias e situações descritas no número 1, do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade de Pedreiro.

7 - Formalização de candidaturas: as candidaturas formalizam-se através da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica - Rua de Marco Cabaço, n.º 17 - 2820 Charneca da Caparica, pessoalmente ou via postal através de carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado. No requerimento, redigido em papel A4, constará:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que emitiu, a respectiva validade, número de identificação fiscal e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referindo o número e a data de publicação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas devidamente comprovadas.

7.1 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

c) Documentos comprovativos da formação adequada ou da experiência profissional necessária ao exercício da profissão de pedreiro;

d) Documentos comprovativos dos requisitos no ponto 5.1. deste Aviso, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

7.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação dos seus méritos, nos termos do número 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do disposto no número 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção: a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação de uma prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora.

9 - Sistema de classificação final: na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Critérios de Classificação: os critérios de classificação e ponderação constam da acta 1 do respectivo júri e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Acesso a actas e documentos do concurso: os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

12 - Afixação das listas: a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista final do concurso serão publicados no Diário da República, 2.ª Série, ou afixados no átrio do edifício da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica, conforme o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri do concurso: nos termos dos artigos 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Fernando Jorge, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos: Manuel Simões - Vogal da Junta de Freguesia e Manuel Lucas - Tesoureiro da Junta de Freguesia

Vogais suplentes: Célia Morais - Secretária da Junta de Freguesia e Alda Fidalgo - Vogal da Junta de Freguesia

14 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os. 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decretos-Leis n.os. 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.

15 - Foram observados os preceitos constantes dos números 1 e 2 do artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a não existência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 26 de Fevereiro de 2008.

27 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Fernando Jorge Amoreira Fernandes.

300328888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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