Concurso externo de ingresso para provimento de 4 vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, do grupo de pessoal auxiliar
Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do signatário de 20 de Fevereiro de 2008, proferido ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com a alínea d), do n.º 1, do artigo 34.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para o quadro desta Junta de Freguesia, publicado no Aviso 22 700/2007, do Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 19 de Novembro:
Quatro lugares de Auxiliar de Serviços Gerais, do grupo de pessoal auxiliar
1 - Prazo de validade: o concurso é válido para a presente vaga e caduca com o preenchimento da mesma.
2 - Conteúdo funcional da categoria a prover: o que se encontra definido no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
3 - Local de trabalho: na área da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica.
4 - Remuneração: índice 128 da escala indiciária para as carreiras da função pública, actualmente (euro) 427,02, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública local.
5 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que até ao termo do prazo preencham os seguintes requisitos:
5.1. Requisitos Gerais:
a) ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) ter 18 anos completos;
c) possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;
e) não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2. Requisitos Especiais:
os candidatos têm que possuir a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para aqueles que nasceram a partir de 1 de Janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos depois de 1981).
6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, de acordo com o disposto no número 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência têm que declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, do citado diploma legal.
Para efeitos desta preferência consideram-se indivíduos com deficiência aqueles que se encontram em qualquer das circunstâncias e situações descritas no número 1, do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade de Pedreiro.
7 - Formalização de candidaturas: as candidaturas formalizam-se através da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica - Rua de Marco Cabaço, n.º 17 - 2820 Charneca da Caparica, pessoalmente ou via postal através de carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado. No requerimento, redigido em papel A4, constará:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que emitiu, a respectiva validade, número de identificação fiscal e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, referindo o número e a data de publicação do presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas devidamente comprovadas.
7.1 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;
c) Documentos comprovativos da formação adequada ou da experiência profissional necessária ao exercício da profissão de pedreiro;
d) Documentos comprovativos dos requisitos no ponto 5.1. deste Aviso, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
7.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação dos seus méritos, nos termos do número 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do disposto no número 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção: a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação de uma prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora.
9 - Sistema de classificação final: na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Critérios de Classificação: os critérios de classificação e ponderação constam da acta 1 do respectivo júri e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Acesso a actas e documentos do concurso: os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
12 - Afixação das listas: a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista final do concurso serão publicados no Diário da República, 2.ª Série, ou afixados no átrio do edifício da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica, conforme o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Júri do concurso: nos termos dos artigos 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Fernando Jorge, Presidente da Junta de Freguesia
Vogais efectivos: Manuel Simões - Vogal da Junta de Freguesia e Manuel Lucas - Tesoureiro da Junta de Freguesia
Vogais suplentes: Célia Morais - Secretária da Junta de Freguesia e Alda Fidalgo - Vogal da Junta de Freguesia
14 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os. 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decretos-Leis n.os. 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.
15 - Foram observados os preceitos constantes dos números 1 e 2 do artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a não existência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 26 de Fevereiro de 2008.
27 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Fernando Jorge Amoreira Fernandes.
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