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Aviso 15879/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de 1 vaga de fiel de mercados e feiras, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 15879/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de 1 vaga de Fiel de Mercados e Feiras, do grupo de pessoal auxiliar

Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do signatário de 20 de Fevereiro de 2008, proferido ao abrigo da delegação de competências prevista no n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com a alínea d), do n.º 1, do artigo 34.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para o quadro desta Junta de Freguesia, publicado no Aviso 22 700/2007, do Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 19 de Novembro:

Um lugar de Fiel de Mercados e Feiras, grupo de pessoal auxiliar

1 - Prazo de validade: o concurso é válido para a presente vaga e caduca com o preenchimento da mesma.

2 - Conteúdo funcional da categoria a prover: o que se encontra definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

3 - Local de trabalho: na área da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica.

4 - Remuneração: índice 142 da escala indiciária para as carreiras da função pública, actualmente (euro) 473,73, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública local.

5 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que até ao termo do prazo preencham os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Os candidatos têm que possuir a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para aqueles que nasceram a partir de 1 de Janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos depois de 1981);

b) Os candidatos devem possuir experiência profissional adequada ao exercício da função e serem conhecedores do Regulamento das Feiras e Mercados em vigor.

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, de acordo com o disposto no número 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência têm que declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, do citado diploma legal.

Para efeitos desta preferência consideram-se indivíduos com deficiência aqueles que se encontram em qualquer das circunstâncias e situações descritas no número 1, do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade a concurso.

7 - Formalização de candidaturas: as candidaturas formalizam-se através da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica - Rua de Marco Cabaço, n.º 17, 2820 Charneca da Caparica, pessoalmente ou via postal através de carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado. No requerimento, redigido em papel A4, constará:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que emitiu, a respectiva validade, número de identificação fiscal e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referindo o número e a data de publicação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas devidamente comprovadas.

7.1 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

c) Documentos comprovativos dos requisitos no ponto 5.1. deste Aviso, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

7.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação dos seus méritos, nos termos do número 4, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do disposto no número 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção: a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação de uma prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de selecção constará de arrumação e distribuição de vendedores no Mercado de Levante, com a duração de uma hora.

9 - Sistema de classificação final: na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = PPCE + EPS/2

em que:

CF é a classificação final;

PCCE é a classificação da prova prática de conhecimentos específicos;

EPS/2 é a classificação da entrevista profissional de selecção.

10 - Critérios de Classificação: os critérios de classificação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção constam da acta 1 do respectivo júri e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Acesso a actas e documentos do concurso: os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

12 - Afixação das listas: a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista final do concurso serão publicados no Diário da República, 2.ª série, ou afixados no átrio do edifício da Junta de Freguesia da Charneca da Caparica, conforme o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri do concurso: nos termos dos artigos 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Fernando Jorge, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos: Manuel Simões - Vogal da Junta de Freguesia e Manuel Lucas - Tesoureiro da Junta de Freguesia

Vogais suplentes: Célia Morais - Secretária da Junta de Freguesia e Alda Fidalgo - Vogal da Junta de Freguesia

14 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decretos-Leis n. os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.

15 - Foram observados os preceitos constantes dos números 1 e 2 do artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 26 de Fevereiro de 2008.

27 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Fernando Jorge Amoreira Fernandes.

300329032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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