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Aviso 12594/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de operário principal da carreira de calceteiro

Texto do documento

Aviso 12594/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares da categoria de operário principal da carreira de calceteiro do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 39/2008, de 10 de Abril de 2008,no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares da categoria de operário principal da carreira de calceteiro do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro privativo de pessoal deste Município, para o Departamento de Obras Municipais.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de operário principal, da carreira de calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 17 de Março de 2008 e 31 de Março de 2008, através da oferta P20081589, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei s 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

4 - O local de trabalho - será na área do Município de Pinhel.

5 - A remuneração e condições de trabalho - a indicada na escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 1/90, de 27 de Janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento.

8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

10.2 - Requisitos Especiais - os definidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pinhel - Travessa Portão Norte, 6400 - 303 Pinhel, remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas ou entregue pessoalmente na Loja do Munícipe desta Autarquia, nas horas normais de expediente.

11.1 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data de emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

d) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas da situação em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d),e) e f) do n.º 9.1 deste aviso, em caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

11.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Certificado de habilitações literárias - original ou fotocópia autenticada;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço atribuída no período mínimo exigível. Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia estão isentos da apresentação desta declaração.

12 - A apresentação ou entrega de documentos falsos, assim como as falsas declarações, serão punidas nos termos da lei vigente.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão uma prova prática de conhecimentos específicos (PPCE), com carácter eliminatório de per si e uma entrevista profissional de selecção (EPS).

14.1 - A prova prática de conhecimentos específicos visará avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício das funções, tais como, executar rede de distribuição de água e respectivos ligais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários, terá a duração máxima de 30 minutos, será classificada de 0 a 20 valores e terá a seguinte ponderação:

Muito bem executada - De 16 a 20 valores;

Bem executada - De 13 a 15 valores;

Razoavelmente executada - De 10 a 12 valores;

Deficientemente executada ou não executada - 0 valores

14.2 - A entrevista profissional de selecção terá uma duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e onde serão ponderados os seguinte factores:

a) Sentido de responsabilidade;

b) Preocupação pela valorização e actualização profissional;

c) Motivação e interesse pelo lugar;

d) Correcção e clareza.

14.3 - Serão excluídos os candidatos que faltarem a qualquer uma das provas.

15 - A classificação final dos candidatos será resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PPC + EPS/ 2

em que:

CF = classificação final

PPC = Prova Prática de conhecimentos específicos

EPS = entrevista profissional de selecção

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova (PPCE), e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

O local de afixação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será no placar localizado junto à loja do Munícipe, nas instalações provisórias dos Paços do Município, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri - o júri do concurso será constituído por:

Presidente - Rui Manuel Saraiva Ventura, Vereador a tempo inteiro;

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Luz Moreira Neves Duarte, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Carlos Lopes Neves, Encarregado geral.

Vogais suplentes:

Eng.ª Irene de Jesus Marques Fortunato, Vereadora a tempo inteiro.

Arquitecto Leonel Fernandes Grilo, Técnico Superior de 1.ª classe.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma de Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, proferido em 1 de Março de 2000.

10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

2611108689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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