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Despacho 10975/2008, de 15 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino não superior e agrupamentos de escolas

Texto do documento

Despacho 10975/2008

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda tendo em atenção o determinado no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, conjugado com o despacho 26 214/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 220 (2.ª série), de 15 de Novembro de 2007, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras, das comissões instaladoras e das comissões provisórias e nos directores de estabelecimentos de educação e ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica desta Direcção Regional de Educação a competência para, de acordo com as orientações definidas e no âmbito do respectivo estabelecimento de educação e ensino e agrupamento de escola, praticar os seguintes actos:

1 - No âmbito da área de recursos humanos:

a) Autorizar as nomeações e transferências de educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário, na sequência de concurso;

b) Proceder à homologação dos contratos administrativos de serviço docente previstos nos artigos 54.º e 59.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro;

c) Proceder à homologação dos contratos de pessoal docente regulados pela Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;

d) Outorgar contratos de trabalho para pessoal não docente, mediante prévia autorização da Direcção Regional de Educação;

e) Obter junto do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação a cabimentação para os contratos celebrados com pessoal docente e não docente;

f) Autorizar a rescisão de contratos do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;

g) Autorizar a prorrogação dos prazos para apresentação dos documentos exigíveis para a contratação, nos termos do n.º 7 da Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;

h) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas ou de Técnicas Especiais;

i) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente;

j) Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;

k) Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários ou agentes, autorizar o processamento das respectivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

l) Proceder à gestão do pessoal não docente, incluindo a mobilidade entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento, nos termos do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, sem prejuízo das competências legalmente cometidas ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação e às autarquias locais;

m) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente de estabelecimentos de ensino público, com excepção de acumulações no mesmo estabelecimento, devendo ser enviado mensalmente para a Direcção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respectivas decisões.

2 - No âmbito da área pedagógica:

a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

c) Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;

d) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de actividade dos pais/encarregados de educação do aluno;

e) Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico;

f) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

g) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;

h) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes;

i) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;

j) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;

k) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à protecção de dados pessoais;

l) Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa,

m) Autorizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar por mais de quarenta horas/semana;

n) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

o) Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, abrangidas pelos n.os 1 e 3 do despacho 335/98, de 14 de Maio, com a alteração introduzida pelo despacho conjunto 320/2000, publicado no Diário da República n.º 68 (2.º série), de 21 de Março de 2000;

p) Autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º da portaria 367/98, de 29 de Junho, na redacção introduzida pela Portaria 1064/2004, de 16 de Agosto;

q) Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;

r) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da acção social escolar, nos termos constantes do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro, do despacho 15 459/2001, publicado no Diário da República n.º 172 (2.ª série), de 26 de Julho, com a redacção introduzida pelo despacho 18 797/2005, publicado no Diário da República n.º 166 (2.ª série), de 30 de Agosto, e com a última redacção dada pelo despacho 2 109/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 19 (2.ª série), de 26 de Janeiro, do despacho 15 187/2001, publicado no Diário da República n.º 169 (2.ª série), de 23 de Julho, e da Portaria 413/99, de 8 de Junho, com excepção da atribuição de indemnização a título de danos morais, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria, sempre em observância do manual de procedimentos aprovado pela Direcção Regional de Educação.

3 - No âmbito dos recursos materiais:

a) Realizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infra-estruturas, até ao valor máximo de (euro) 4 500, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com excepção das intervenções que incidam sobre instalações especiais, designadamente em instalações eléctricas e gás, desde que não introduzam alterações nas componentes estrutural e de arquitectura do edifício e adquirir equipamento escolar, desde que homologado pelo ministério da Educação;

b) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento à Direcção Regional de Educação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

7 de Abril de 2008. - A Directora, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1669255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 301/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-16 - Portaria 1046/2004 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera a Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, que estabelece normas relativas à contratação de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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