Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda tendo em atenção o determinado no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, conjugado com o despacho 26 214/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 220 (2.ª série), de 15 de Novembro de 2007, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos presidentes dos conselhos executivos, das comissões executivas instaladoras, das comissões instaladoras e das comissões provisórias e nos directores de estabelecimentos de educação e ensino não superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica desta Direcção Regional de Educação a competência para, de acordo com as orientações definidas e no âmbito do respectivo estabelecimento de educação e ensino e agrupamento de escola, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito da área de recursos humanos:
a) Autorizar as nomeações e transferências de educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário, na sequência de concurso;
b) Proceder à homologação dos contratos administrativos de serviço docente previstos nos artigos 54.º e 59.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro;
c) Proceder à homologação dos contratos de pessoal docente regulados pela Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
d) Outorgar contratos de trabalho para pessoal não docente, mediante prévia autorização da Direcção Regional de Educação;
e) Obter junto do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação a cabimentação para os contratos celebrados com pessoal docente e não docente;
f) Autorizar a rescisão de contratos do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
g) Autorizar a prorrogação dos prazos para apresentação dos documentos exigíveis para a contratação, nos termos do n.º 7 da Portaria 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto;
h) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas ou de Técnicas Especiais;
i) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente;
j) Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente;
k) Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários ou agentes, autorizar o processamento das respectivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
l) Proceder à gestão do pessoal não docente, incluindo a mobilidade entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento, nos termos do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, sem prejuízo das competências legalmente cometidas ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação e às autarquias locais;
m) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente de estabelecimentos de ensino público, com excepção de acumulações no mesmo estabelecimento, devendo ser enviado mensalmente para a Direcção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respectivas decisões.
2 - No âmbito da área pedagógica:
a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;
c) Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
d) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de actividade dos pais/encarregados de educação do aluno;
e) Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico;
f) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
g) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;
h) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes;
i) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis;
j) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
k) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à protecção de dados pessoais;
l) Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa,
m) Autorizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar por mais de quarenta horas/semana;
n) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
o) Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, abrangidas pelos n.os 1 e 3 do despacho 335/98, de 14 de Maio, com a alteração introduzida pelo despacho conjunto 320/2000, publicado no Diário da República n.º 68 (2.º série), de 21 de Março de 2000;
p) Autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º da portaria 367/98, de 29 de Junho, na redacção introduzida pela Portaria 1064/2004, de 16 de Agosto;
q) Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
r) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da acção social escolar, nos termos constantes do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro, do despacho 15 459/2001, publicado no Diário da República n.º 172 (2.ª série), de 26 de Julho, com a redacção introduzida pelo despacho 18 797/2005, publicado no Diário da República n.º 166 (2.ª série), de 30 de Agosto, e com a última redacção dada pelo despacho 2 109/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 19 (2.ª série), de 26 de Janeiro, do despacho 15 187/2001, publicado no Diário da República n.º 169 (2.ª série), de 23 de Julho, e da Portaria 413/99, de 8 de Junho, com excepção da atribuição de indemnização a título de danos morais, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria, sempre em observância do manual de procedimentos aprovado pela Direcção Regional de Educação.
3 - No âmbito dos recursos materiais:
a) Realizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infra-estruturas, até ao valor máximo de (euro) 4 500, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com excepção das intervenções que incidam sobre instalações especiais, designadamente em instalações eléctricas e gás, desde que não introduzam alterações nas componentes estrutural e de arquitectura do edifício e adquirir equipamento escolar, desde que homologado pelo ministério da Educação;
b) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento à Direcção Regional de Educação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2007, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
7 de Abril de 2008. - A Directora, Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro.