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Decreto-lei 485/80, de 17 de Outubro

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Sumário

Aplica às educadoras de infância e auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, nos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 485/80

de 17 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, ao aprovar o Estatuto dos Jardins-de-Infância do sistema público de educação pré-escolar, veio a integrar as educadoras de infância na carreira docente;

Considerando que o Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro, veio determinar que se adaptasse à carreira docente a situação vigente na função pública no que respeita aos vencimentos, tendo embora em consideração a especificidade que aquela reflecte.

Considerando que este último diploma determinou a fixação das letras J, I, G e F para as educadoras de infância da 1.ª à 4.ª fase e a atribuição das letras M, L e J para as auxiliares de educação com menos de cinco anos, entre cinco e onze anos e mais de onze anos de serviço - sem concessão de fases;

Considerando a necessidade de, por razões de justiça relativas, tornar extensivo aos funcionários da mesma categoria do Ministério dos Assuntos Sociais o regime previsto no Decreto-Lei 513-M1/79:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável às educadoras de infância e auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, nos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais o Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro, na parte que diga respeito àquelas categorias profissionais.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Encargo resultante da aplicação do Decreto-Lei 485/80

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/17/plain-16657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-M1/79 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira docente dos professores da educação pré-escolar, do ensino primário e do ensino preparatório e secundário oficiais, estabelecendo novas categorias de vencimentos. Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-24 - DECLARAÇÃO DD6839 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 485/80, de 17 de Outubro, que aplica às educadoras de infância e auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, nos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-16 - Despacho Normativo 378/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Torna extensivo às educadoras de infância e às auxiliares de educação das instituições privadas de solidariedade social o disposto no Decreto-Lei n.º 485/80, de 17 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-17 - Portaria 703/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa

    Altera alguns artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência social).

  • Tem documento Em vigor 1982-01-20 - Decreto-Lei 14/82 - Ministério da Administração Interna

    Altera a anotação 10 ao anexo I do Decreto Lei nº 466/79, de 7 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção: Regime constante do Decreto-Lei nº 513-M/79, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-17 - Decreto 77/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Considera profissionalizados, para efeitos de integração no sistema de fases os educadores de infância que se encontrem em qualquer das situações previstas no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1334/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente a auxiliares de educação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-30 - Decreto Regulamentar 70/85 - Ministério da Educação

    Define a natureza e as atribuições dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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