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Declaração DD6839, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 485/80, de 17 de Outubro, que aplica às educadoras de infância e auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, nos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o mapa de encargos financeiros anexo ao Decreto-Lei 485/80, de 17 de Outubro, foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, por mero lapso, pelo que deve considerar-se sem efeito a sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-206191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-17 - Decreto-Lei 485/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais

    Aplica às educadoras de infância e auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, nos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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