Declaração DD6839, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 247, de 24.10.1980, Pág. 3587
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Data:
1980-10-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 485/80, de 17 de Outubro, que aplica às educadoras de infância e auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, nos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o mapa de encargos financeiros anexo ao
Decreto-Lei 485/80, de 17 de Outubro, foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, por mero lapso, pelo que deve considerar-se sem efeito a sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-206191.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206191.dre.pdf .
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1980-10-17 -
Decreto-Lei
485/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais
Aplica às educadoras de infância e auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, nos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.
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