Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9817/2008, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares vagos da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário)

Texto do documento

Aviso 9817/2008

1. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 25 de Fevereiro de 2008, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68º, da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares vagos da categoria de Técnico de Informática do grau 1, Nível 1 (Estagiário), do quadro de pessoal deste Município.

2. O concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, mediante consulta ao sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (sigaME), verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial com as características pretendidas, conforme Declaração P20081461.

4. O conteúdo funcional está descrito na Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

5. O local de trabalho será na área do Município de Melgaço.

6. A remuneração corresponde ao escalão 1 índice 290, ou seja, 967,47 Euros, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública local.

7. Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 03 de Abril, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

8. Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais (Área de recrutamento):

Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 9º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9. Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para Largo Hermenegildo Solheiro - Vila - 4960-551 Melgaço, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Autarquia.

9.1 Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa com código postal, e número de telefone);

Habilitações literárias;

Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República.

Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas.

Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a),b,d),e) e f), do ítem 8.1 deste aviso, em caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

9.2 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

10 - A não apresentação da documentação exigida, implica a exclusão do concurso.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13. Os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

1ª Fase - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

2ª Fase - Entrevista profissional de selecção.

13.1- A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 09,50 valores, com a duração de 120 minutos, com consulta de legislação, destina-se a avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, e será elaborada com base na bibliografia seguinte:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio. Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Carta Deontológica do serviço público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

13.2- A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:

Interesse e motivações profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Sentido de organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação das provas de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, utilizando a seguinte fórmula:

CF = (PECGE + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

PECGE = Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

16 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 09.50 valores.

17 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 - De acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19. As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

20. O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dário Humberto Lourenço Barata - Vice-Presidente da Câmara;

Vogais efectivos:

André Filipe Alves Ferreira - Especialista de Informática.

Fátima Alexandra Faria da Costa - Chefe de Divisão, da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias - Técnica superior de 2ª classe - Jurista.

José Carlos Rego de Sousa - Engenheiro civil de 2ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 2.º vogal efectivo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

2611102272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1663943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda