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Aviso 8806/2008, de 20 de Março

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Sumário

Concursos internos de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de parque de máquinas e um lugar de encarregado de parque de viaturas, automóveis e transportes, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 8806/2008

Concursos internos de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de parque de máquinas e um lugar de encarregado de parque de viaturas, automóveis e transportes, do grupo de pessoal auxiliar.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com os meus despachos de 12 de Fevereiro de 2008, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de ingresso:

Referência 1 - Um lugar de Encarregado de Parque de Máquinas, do grupo de pessoal auxiliar, para a Divisão de Obras Municipais, para executar funções na área do Município.

Referência 2 - Um lugar de Encarregado de Parque de Viaturas, automóveis e Transportes, do grupo de pessoal auxiliar, para a Divisão de Obras Municipais, para executar funções na área do Município.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o Código de oferta P20080921 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34º, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 28 de Fevereiro de 2008.

3 - Prazo de validade - os concursos são validos apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Remuneração mensal e condições de trabalho - a correspondente ao escalão 1, índice 244 ((euro)814,01), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Legislação aplicável:

Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91 de 15 de Novembro com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e 29/2001 de 3 de Fevereiro.

7.Conteúdo funcional:

Referência 1 e 2 - O descrito no n.º 1, alínea e) do Despacho 1/90 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

8.Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais - podem candidatar-se aos concursos os indivíduos vinculados à função pública e que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) No caso de candidatos com deficiência: Grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.2 - Requisitos Especiais - Possuir a escolaridade obrigatória, ou seja, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981. Apresentação das candidaturas:

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

f) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, da formação e experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo e categoria detida e o tempo de serviço na carreira e na função pública.

9.2 - - Aos candidatos funcionários desta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas b) e c), bem como a declaração exigida na alínea d).

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

10.Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.

- A prova escrita de conhecimentos gerais, será de natureza teórica e forma escrita, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, com carácter eliminatório, para classificações inferiores a 9,50 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Quadro de atribuições de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias:

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

b) Direitos e deveres dos funcionários:

- Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com alteração da Lei 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de férias, faltas e licenças);

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local;

c) Conteúdo funcional - Despacho 1/90, n.º 1, alínea e) de 27 de Janeiro de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, do SEALOT:

10.1- A entrevista profissional de selecção, terá os seguintes factores de apreciação: nível e conteúdo da comunicação; motivação/Atitude Profissional, Interesse e Dinamismo; Apetência para o exercício da função e Sentido de Responsabilidade.

10.2- Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3-A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta de acta e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

11.O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Referência 1 e 2

Presidente - Eng.º Carlos Manuel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa(*) e Sr. Carlos Alberto Bule Martins Alves, Chefe de Serviços de Cemitério.

Vogais suplentes - Vereadores Francisco Manuel Romeiro Jorge e José Machado Moreira Rita, Vereador desta Câmara Municipal.

(*) Vogal substituto do Presidente

12.A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 3.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.

13.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

2611098933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1661615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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