Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2.º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de Licenciado, correspondente ao 1.º ciclo de estudos, em Design e Multimédia.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - As condições de acesso são fixadas anualmente, observando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.
2 - O reingresso, transferência e mudança de curso são regulados pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril, e pelo Regulamento 162/2007, de 31 de Julho, publicado no DR n.º 146, 2.ª série.
3 - Os concursos especiais de acesso e ingresso são regidos pelo disposto no Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio, e pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril, bem como pelo disposto na Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro.
Artigo 5.º
Numerus clausus
O número de vagas será anualmente fixado de acordo com o quadro legal referido no artigo anterior.
Artigo 6.º
Precedências
As precedências vinculativas não são possíveis por força do actual regulamento da FCTUC.
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, serão anualmente fixados por Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
2 - O calendário lectivo, e outros prazos que sejam necessários, são fixados pelo Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 8.º
Propinas
O valor da propina é fixado pelo Senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do Reitor da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - Os processos de avaliação de conhecimentos são enformados por princípios de igualdade, justiça, rigor e transparência. Regem-se pelas "Normas Gerais de Avaliação de Conhecimentos" da FCTUC e pelo "Regulamento da FCTUC" em tudo em que estes não contradigam a legislação em vigor. Compete ao docente responsável por cada unidade curricular definir o modelo concreto de avaliação a adoptar, tendo em conta esses regulamentos e as indicações contidas na "Ficha de Unidade Curricular" plurianual de cada unidade curricular.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
3 - O plágio em qualquer elemento da avaliação leva à reprovação imediata na unidade curricular em causa.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.
2 - A classificação final do Curso é a média aritmética ponderada de todas as unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação, independentemente de serem indispensáveis para terminar o curso, em que o peso da classificação de cada unidade curricular é igual ao seu número de créditos ECTS.
3 - A classificação final deve ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).
4 - A média está associada ao curso, não a um ramo ou menor.
Artigo 11.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
Artigo 12.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2008-2009.
19 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso: Licenciatura em Design e Multimédia.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Áudio-visuais e produção dos media.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração: 3 anos (6 semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Licentiatura em Design e Multimédia
Audiovisuais e produção dos media»
1.º ano curricular/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano curricular/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano curricular/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano curricular/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano curricular/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano curricular/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)