Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos dos artigos 27º e 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência dos despachos do Presidente da Câmara, datados de 27 e 17 de Dezembro de 2007, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, dois concursos externos de ingresso, abaixo indicados, para provimento de lugares do quadro de pessoal deste Município:
Referência A - Provimento de uma vaga de Auxiliar Técnico de Museografia
Referência B - Provimento de uma vaga de Técnico Profissional de Turismo
2 - De acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em igualdade de classificação dá-se preferência ao candidato com deficiência.
3 - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, mediante consulta ao sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (SIGAME), verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial com as características pretendidas, conforme Declarações n.º P20080648 e P20080650 respectivamente.
5 - Conteúdo funcional:
Referência A: o constante do Despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
Referência B: o constante do Despacho 20/94, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.
6 - O local de trabalho será na área do Município de Melgaço
7 - A remuneração é igual para a referência A e B correspondendo ao escalão 1, índice 199, ou seja, 663,88 Euros, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública local.
8 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
9 - São requisitos gerais de admissão aos dois concursos:
9.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Especiais:
Referência A: Possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos.
Referência B: Possuir adequado curso tecnológico, cursos das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 404- A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei Nº412-A/98, de 30 de Dezembro.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido no aviso, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Autarquia.
10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa, com código postal, e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República.
d) Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), d), e) e f) do número 9.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
12 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são:
Referências A e B:
Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e
Entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos para ambos, terá a duração de 120 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores, e será elaborada com base na bibliografia seguinte:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Carta Deontológica do serviço público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
12.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:
a) Interesse e motivações profissionais;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores. A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PECGE + EPS)/2
em que:
CF = Classificação final;
PECGE = Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
EPS = Entrevista profissional de selecção;
14 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 09.50 valores.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.
16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
17 - Constituição do júri:
Referências A e B: O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Maria José Nóvoas Pinho Gonçalves Codesso - Vereadora em regime de permanência;
Vogais efectivos:
Angelina Maria Esteves - Chefe de Divisão, da divisão de cultura, museus e património.
Fátima Alexandra Faria da Costa - Chefe de Divisão, da divisão administrativa e financeira.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Dias Gomes - Chefe de Divisão, da divisão de acção social e educação.
Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias - Técnica superior de 2ª classe - Jurista.
O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.
2611096468