Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7664/2008, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Recrutamento excepcional através de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de marketing de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 7664/2008

Recrutamento excepcional através de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de marketing de 1ª classe.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Fevereiro de 2008, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior de Marketing de 1ª classe (recrutamento excepcional), existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e pelo disposto no artigo28 do Decreto-Lei nº184/89, de 2 de Junho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio de Recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro e posteriormente foi dado cumprimento ao procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo n.º 34 da referida Lei, através da publicação na Bolsa de Emprego Público do despacho do Presidente da Câmara, cujo prazo de candidatura decorreu entre 15/02/2008 a 28/02/2008, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

5 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

6 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 460 constante do anexo 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - O local de trabalho - área do Município de Portimão.

8 - Conteúdo funcional - No âmbito da sua qualificação profissional, estuda e projecta em matéria dos serviços a que se encontra adstrito. Informa e dá pareceres sobre matéria da sua especialidade, pode ser incumbido de coordenar e superintender a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas coma sua especialidade.

9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

10 - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidade de comunicação/expressão.

11 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29º. do Decreto-Lei nº.204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter como habilitações literárias, uma Licenciatura em Marketing, bem como indivíduos habilitados com Mestrado ou Doutoramento.

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisito especial de admissão: Ter qualificação e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigível para acesso à categoria, ou seja, no mínimo três anos de experiência profissional na área de Marketing.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o Município de Portimão, Largo 1º de Maio 8500-543 Portimão, dela devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

14 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Currículo Vitae detalhado e documentado;

d) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11 do presente aviso.

e) Documentos demonstrativos do requisito especial previsto no n.º 12 do aviso

15 - A apresentação da documentação mencionada na alínea d) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - A selecção dos candidatos será feita através de uma prova escrita de conhecimentos teóricos, avaliação curricular e prova de entrevista profissional de selecção.

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC x 3) + (AV x 2) + (EPS x 1) / 6

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AV = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

A prova escrita de conhecimentos, terá uma duração de duas horas e versará sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e lei 67/2007 de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Dec.-Lei 181/2007, de 09 de Maio;

Decreto-lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento administrativo - Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Dec.-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Dec.-Lei 197/99 de 08 de Julho.

Conhecimentos de definição de acções de eventos e parcerias;

Conhecimento de técnicas de avaliação da eficácia da comunicação numa perspectiva de marketing;

Conhecimentos sobre o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação e marketing territorial;

Conhecimentos de conceitos associados ao marketing de cidades;

Conhecimento de técnicas de promoção turística.

A avaliação curricular, consistirá na consideração e ponderação dos seguintes factores de apreciação: - habilitação académica de base, formação profissional, em especial a relacionada com o lugar posto a concurso e experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

O valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:

AC = ((1,5 x HA) + (3 x EP) + (0,5 x FP))/5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações académica de base;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional

A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

18 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a al. g), n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, nos termos dos disposto nos artigos 34º, 38º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - O júri de Selecção terá a seguinte constituição:

Presidente: Drª. Isabel Cristina Andrez Guerreiro Bica, Vereadora;

Vogais efectivos: Dr. Pedro Poucochinho, Adjunto do Gabinete do Presidente e Dra. Salomé Cabrita, Técnica Superior de Relações Públicas e Publicidade Principal;

Vogais suplentes: Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, Chefe Divisão de Recursos Humanos e Dr. Pedro Pereira, Chefe Divisão Financeira;

Vogal substituto do presidente: Vereador José Francisco Sobral Luís.

29 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

2611095888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda