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Aviso 7446/2008, de 11 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de estágio na carreira de técnico superior de comunicação social - um lugar

Texto do documento

Aviso 7446/2008

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de estágio na carreira de técnico superior de comunicação social - um lugar

No uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Efectuado procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código de oferta n.º P20080884 e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto.

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido em 28 de Fevereiro de 2008, decidi abrir o concurso em epígrafe, de harmonia com os pontos seguintes:

I - 1- Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela lei 44/99 de 11 de Junho e adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no artigo 5º, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

2- Local de trabalho - Área do município de Sátão.

3- Remuneração - A correspondente ao escalão 1, índice 321, fixada actualmente em 1.070,89 (euro), acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

4- Conteúdo funcional - O expresso no Despacho 7014/2002 do SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 04 de Abril.

5- Prazo de validade do concurso - Esgota-se com o provimento da vaga.

6- Quota de emprego para pessoas com deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7- Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8- Requisitos gerais de admissão - Os mencionados no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, preenchidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas. É exigida licenciatura na área para a qual é aberto o concurso.

9- Forma de apresentação de candidatura - Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sátão, código postal 3560-154 Sátão, enviado pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Sector de Pessoal, desta Câmara.

10- Elementos que devem constar no requerimento:

-Nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, profissão, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e referência ao presente aviso, com identificação do Diário da República onde o mesmo foi publicado.

-Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Estes candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeque o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

11- Documentação que deve acompanhar o requerimento, sob pena de exclusão do concurso:

a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal.

11.1- Nesta fase, será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a esses requisitos.

12- Método de selecção:

-Prova teórica oral de conhecimentos gerais, com a duração máxima de 30 minutos, que será graduada de 0 a 20 valores e versará a matéria seguinte:

-Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

-Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no D.R., 1.ª série B, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público.

-Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências, bem como regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

12.1- Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para aplicação do método de selecção, através da forma que se mostrar mais adequada, das previstas no n.º 2 do artigo 34º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35º do mesmo diploma legal, tendo em atenção, de igual modo, o n.º 1 do artigo 35º.

13- Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.

14- Constituição do júri:

Presidente - José Carlos de Sousa Henriques, Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

-Engº Jorge Pereira Coutinho, Chefe de Divisão de Obras Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

-Drª Lígia Teresa Ramos de Figueiredo Soares, Técnica superior de serviço social, assessora principal.

Vogais suplentes:

-Drª Carla Maria de Sousa Albuquerque Cabral, Técnica superior de 1ª classe;

-Engº Carlos de Almeida Gonçalves, Chefe de Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"- Despacho conjunto, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 01.03.2000.

II - 1- Frequência de estágio - por um ano, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o indivíduo esteja ou não vinculado à Administração Pública.

2- Avaliação e classificação final do (a) estagiário (a)- a efectuar pelo mesmo Júri do presente concurso, podendo ser alterado por motivos ponderosos e devidamente fundamentados. Serão tidos em consideração os factores seguintes:

a)- Relatório de estágio;

b)- Classificação de serviço referente ao período de estágio;

c)- Avaliação dos resultados de cursos de formação profissional que, eventualmente, venham a ser realizados.

O relatório e a classificação de serviço deverão ser colocados à disposição do Júri até ao 15º dia após o fim do estágio.

A classificação final do estágio resulta da média aritmética dos factores avaliados numa escala de 0 a 20 valores.

O (a) estagiário (a) será provido (a) a título definitivo no lugar vago de Técnico Superior de 2ª classe, caso obtenha classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme alínea f) do artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

2611094944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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