Concurso externo de ingresso para admissão em regime de estágio na carreira de técnico superior de comunicação social - um lugar
No uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Efectuado procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com o código de oferta n.º P20080884 e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido em 28 de Fevereiro de 2008, decidi abrir o concurso em epígrafe, de harmonia com os pontos seguintes:
I - 1- Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela lei 44/99 de 11 de Junho e adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no artigo 5º, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
2- Local de trabalho - Área do município de Sátão.
3- Remuneração - A correspondente ao escalão 1, índice 321, fixada actualmente em 1.070,89 (euro), acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
4- Conteúdo funcional - O expresso no Despacho 7014/2002 do SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 04 de Abril.
5- Prazo de validade do concurso - Esgota-se com o provimento da vaga.
6- Quota de emprego para pessoas com deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7- Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
8- Requisitos gerais de admissão - Os mencionados no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, preenchidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas. É exigida licenciatura na área para a qual é aberto o concurso.
9- Forma de apresentação de candidatura - Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sátão, código postal 3560-154 Sátão, enviado pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos, Sector de Pessoal, desta Câmara.
10- Elementos que devem constar no requerimento:
-Nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, profissão, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte, residência, telefone e referência ao presente aviso, com identificação do Diário da República onde o mesmo foi publicado.
-Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Estes candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeque o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.
11- Documentação que deve acompanhar o requerimento, sob pena de exclusão do concurso:
a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal.
11.1- Nesta fase, será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a esses requisitos.
12- Método de selecção:
-Prova teórica oral de conhecimentos gerais, com a duração máxima de 30 minutos, que será graduada de 0 a 20 valores e versará a matéria seguinte:
-Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
-Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no D.R., 1.ª série B, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público.
-Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências, bem como regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
12.1- Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para aplicação do método de selecção, através da forma que se mostrar mais adequada, das previstas no n.º 2 do artigo 34º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 35º do mesmo diploma legal, tendo em atenção, de igual modo, o n.º 1 do artigo 35º.
13- Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.
14- Constituição do júri:
Presidente - José Carlos de Sousa Henriques, Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos;
Vogais efectivos:
-Engº Jorge Pereira Coutinho, Chefe de Divisão de Obras Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
-Drª Lígia Teresa Ramos de Figueiredo Soares, Técnica superior de serviço social, assessora principal.
Vogais suplentes:
-Drª Carla Maria de Sousa Albuquerque Cabral, Técnica superior de 1ª classe;
-Engº Carlos de Almeida Gonçalves, Chefe de Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"- Despacho conjunto, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 01.03.2000.
II - 1- Frequência de estágio - por um ano, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o indivíduo esteja ou não vinculado à Administração Pública.
2- Avaliação e classificação final do (a) estagiário (a)- a efectuar pelo mesmo Júri do presente concurso, podendo ser alterado por motivos ponderosos e devidamente fundamentados. Serão tidos em consideração os factores seguintes:
a)- Relatório de estágio;
b)- Classificação de serviço referente ao período de estágio;
c)- Avaliação dos resultados de cursos de formação profissional que, eventualmente, venham a ser realizados.
O relatório e a classificação de serviço deverão ser colocados à disposição do Júri até ao 15º dia após o fim do estágio.
A classificação final do estágio resulta da média aritmética dos factores avaliados numa escala de 0 a 20 valores.
O (a) estagiário (a) será provido (a) a título definitivo no lugar vago de Técnico Superior de 2ª classe, caso obtenha classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme alínea f) do artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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