Aviso (extracto) n.º 5079/2008
Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de auxiliar de serviços gerais
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho 13908/2007, de 03 de Dezembro, se encontra aberto o concurso em epígrafe, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade - concurso é válido para os lugares a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes do Despacho 4/88 publicado na 2ª. Série, do Diário da República, de 6 de Abril.
5 - Local de trabalho - Fontelo e Divisão dos Serviços Culturais do Município de Viseu.
6 - Remuneração mensal - Será fixada nos termos do Sistema Retributivo da Função Pública para a categoria, Índice 128, a que corresponde o vencimento de (euro) 427,02, acrescida das regalias sociais vigentes na Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória.
8 - Formalização da candidatura - os interessados deverão utilizar requerimento-tipo, disponível no Atendimento Único e no site (www.cm-viseu.pt), no qual deverá constar o nome do candidato, filiação, data de nascimento, naturalidade (freguesia e concelho), estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência (rua e número, código postal e localidade), referência ao concurso que se candidata, número do processo, bem como indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.
8.1 - Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente no Atendimento Único ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu. Consideram-se dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha a data limite do prazo fixado.
8.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
c) Curriculum vitae, detalhado, devidamente assinado, datado e comprovado.
8.3 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), c) do n.º 8.2, serão excluídos do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função. Será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório. Constará de uma prova escrita, de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 90 minutos. Poderá versar sobre as matérias e legislação a seguir discriminadas:
Conhecimento Gerais:
Carta Ética da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar;
Regime de Féria, Faltas e Licenças;
Conhecimentos Específicos:
Autarquias Locais:
Assembleia Municipal;
A Câmara Municipal;
A Freguesia:
A Assembleia de Freguesia;
A Junta de Freguesia;
As Instituições Públicas do Concelho;
Os Equipamentos:
Culturais;
Desportivos;
Rodoviários;
A Estrutura Administrativa:
Organigrama;
Quadro de pessoal.
Conteúdo Funcional da Categoria
Legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações: (Decreto-Lei 117/99 de 11/8; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5/5 e Decreto-Lei 157/2001, de 11/05).
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de Março.
10.2 - A Avaliação Curricular (AC) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo. Serão considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (FP).
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - também será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2PC + AC + EPS)/4
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão a utilizar, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.
15 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro foi efectuada a oferta pública de emprego, com o código P20080194, para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 29 de Janeiro de 2007, sem candidatos.
16 - A publicitação da relação e candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e mediante afixação no expositor do Atendimento Único deste Município.
17 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. António Guilherme de Jesus Pais de Almeida - Vereador;
Vogais efectivos:
Dr.ª Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Tiago Filipe Paiva Fonseca Gomes de Freitas, Técnico Superior de 1.ª Classe - Desporto
Vogais suplentes:
Dr. Cristiano da Costa Gonçalves, Técnico Superior Estagiário e D.ª Isabel Maria de Oliveira Salvador, Chefe de Secção.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Dezembro 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.
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